Com inadimplência rural em nível recorde e mais de R$ 10 bilhões em dívidas no Paraná, advogado alerta para riscos e oportunidades da nova MP de renegociação

Recorde de produtores inadimplentes, avanço das recuperações judiciais e prazo reduzido para adesão tornam orientação jurídica decisiva na nova fase do crédito rural

A inadimplência no campo nunca esteve tão alta. No primeiro trimestre de 2026, 8,8% dos produtores rurais brasileiros (pessoas físicas) estavam inadimplentes, o maior índice da série histórica da Serasa Experian. Estima-se que cerca de 45% dos agricultores possuam algum tipo de endividamento , cenário que tem restringido o acesso ao crédito, aumentado o número de recuperações judiciais e pressionado o Governo Federal a criar mecanismos extraordinários de renegociação.

No Paraná, embora a inadimplência seja inferior à média nacional, o volume financeiro preocupa. O Estado registra índice de 6,4% de inadimplência entre produtores rurais, enquanto o chamado “saldo problemático” das dívidas rurais já alcançou R$ 10,8 bilhões. Segundo estimativas do Sistema FAEP, o endividamento real do setor já supera R$ 14 bilhões .

É nesse contexto que entra em vigor a Medida Provisória 1.376/2026, que cria um programa de renegociação de dívidas rurais . Embora represente uma oportunidade importante para parte dos produtores, especialista alerta que as regras são restritivas e exigem análise individual antes da assinatura de qualquer acordo.

Segundo o advogado especialista em crédito rural Gian Tozini, do Veríssimo & Viana Advogados , o principal erro neste momento é acreditar que basta procurar o banco para aderir ao programa.

“A MP chega em um momento crítico para o agronegócio brasileiro. Muitos produtores esperavam uma solução ampla para o endividamento, mas a medida possui critérios específicos e nem todas as operações poderão ser renegociadas. Antes de qualquer decisão, é indispensável avaliar se o produtor realmente se enquadra nas regras e se a proposta apresentada pelo banco é vantajosa.”

Quem pode aderir

Na avaliação do especialista, um dos pontos mais sensíveis está na definição das dívidas que poderão ser renegociadas.

Em regra, a MP alcança operações vencidas ou renegociadas entre janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026. Entretanto, a aplicação dessa regra depende das características de cada contrato.

“Existe uma expectativa muito grande entre os produtores, mas nem toda dívida será automaticamente contemplada. A data da operação, a forma como ela foi renegociada e a modalidade do crédito podem alterar completamente o enquadramento.”

Bancos terão papel decisivo na negociação


Outro aspecto que desperta atenção é o fato de a MP prever prazos de pagamento de até oito ou dez anos, dependendo da situação do produtor.

Para o advogado Gian Tozini, a utilização da expressão “até” indica que as condições finais dependerão da negociação com as instituições financeiras.

“O produtor precisa analisar cuidadosamente a proposta do banco. Prazo de pagamento, taxa de juros, exigência de garantias e demais condições poderão variar de uma operação para outra. Uma renegociação mal estruturada pode comprometer ainda mais a capacidade financeira da propriedade.”

O especialista também destaca que a MP permite a revisão das garantias vinculadas às operações, fator que merece atenção antes da assinatura de qualquer documento.

Prazo é curto e burocracia preocupa


Embora o prazo para adesão termine em 13 de novembro de 2026, Tozini considera o cronograma apertado diante da realidade das operações de crédito rural.

Além da análise bancária, será necessário reunir documentos, elaborar laudos técnicos, comprovar perdas de produção e cumprir todas as exigências previstas para a contratação.

“Quem deixar para os últimos meses pode enfrentar dificuldades para concluir todas as etapas dentro do prazo. A burocracia das instituições financeiras exige planejamento e organização documental”, acrescenta.

Cenário varia conforme perfil e região


Os números da Serasa Experian também revelam diferenças importantes entre os perfis de produtores. Entre as pessoas físicas, a inadimplência é maior entre produtores sem registro rural (11%), seguida pelos grandes produtores (9,9%), médios (8,6%) e pequenos produtores (8,3%).

Regionalmente, os maiores índices estão concentrados no Norte (13,2%), Nordeste (10,2%) e Centro-Oeste (10,1%), demonstrando que o endividamento se tornou um desafio nacional, ainda que provocado por fatores distintos, como perdas climáticas, oscilações de mercado e aumento dos custos de produção.

Oportunidade exige análise técnica


Mesmo produtores que já discutem suas dívidas na Justiça podem, em determinadas situações, avaliar a adesão à MP, desde que preencham os requisitos previstos na legislação.

Para o especialista do escritório Veríssimo & Viana Advogados, a medida representa uma oportunidade relevante, mas não substitui uma avaliação técnica do contrato.

“A renegociação pode trazer um novo fôlego financeiro para muitas propriedades. Porém, antes de assinar qualquer documento, o produtor precisa ter segurança de que aquela proposta realmente atende à sua realidade e preserva a sustentabilidade do seu negócio.”

Com o aumento histórico da inadimplência rural e bilhões de reais em operações consideradas problemáticas apenas no Paraná, a expectativa é de forte procura pela nova modalidade de renegociação nas próximas semanas, tornando a orientação especializada um fator decisivo para quem pretende aproveitar os benefícios da Medida Provisória.

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