Foi publicada, no dia 22/06, a Lei nº 14.375/2022, que amplia os benefícios para a chamada transação tributária, permitindo acordos entre contribuintes e a Fazenda Nacional para quitação de débitos tributários.
Dentro os avanços em favor dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas está a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 120 meses, além de se utilizar o prejuízo fiscal para abater os débitos.
OPORTUNIDADES TRAZIDAS PELA LEI QUE AMPLIA A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Confira os avanços da transação da cobrança de dívidas trazidas pela Lei, fruto da Medida Provisória nº 1090/21, que tratava, originariamente, da renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). São eles:
- inclusão de débitos que estejam em discussão administrativa;
- utilização de créditos dos prejuízos fiscais da empresa e de base de cálculo negativa de CSLL, até o limite de 70% do saldo devedor remanescente após a aplicação dos descontos;
- utilização de precatório ou direito creditório fixado judicialmente para amortização do débito transacionado;
- Aumento do limite de descontos de 50% para 65%;
- ampliação do prazo de pagamento de 84 para 120 meses; e
- flexibilização de garantias, o que permitirá a celebração de transação ainda que o devedor não possua nenhuma garantia.
A Lei 14.375/22 também exclui expressamente os descontos concedidos na transação na cobrança da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, do PIS e da COFINS, o que antes somente era possível por meio de discussão judicial.
Assim, a nova lei certamente ajudará na liquidação dos débitos federais, ajudando tanto o Poder Público a reduzir suas dívidas, como as empresas a pagarem seus débitos.
Por Hugo Roberto Xavier