Transação tributária: Lei aumenta desconto e permite uso de prejuízo fiscal

Foi publicada, no dia 22/06, a Lei nº 14.375/2022, que amplia os benefícios para a chamada transação tributária, permitindo acordos entre contribuintes e a Fazenda Nacional para quitação de débitos tributários.

Dentro os avanços em favor dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas está a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 120 meses, além de se utilizar o prejuízo fiscal para abater os débitos.

 

OPORTUNIDADES TRAZIDAS PELA LEI QUE AMPLIA A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Confira os avanços da transação da cobrança de dívidas trazidas pela Lei, fruto da Medida Provisória nº 1090/21, que tratava, originariamente, da renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). São eles:

  • inclusão de débitos que estejam em discussão administrativa;
  • utilização de créditos dos prejuízos fiscais da empresa e de base de cálculo negativa de CSLL, até o limite de 70% do saldo devedor remanescente após a aplicação dos descontos;
  •  utilização de precatório ou direito creditório fixado judicialmente para amortização do débito transacionado;
  • Aumento do limite de descontos de 50% para 65%;
  • ampliação do prazo de pagamento de 84 para 120 meses; e
  • flexibilização de garantias, o que permitirá a celebração de transação ainda que o devedor não possua nenhuma garantia.

A Lei 14.375/22 também exclui expressamente os descontos concedidos na transação na cobrança da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, do PIS e da COFINS, o que antes somente era possível por meio de discussão judicial.

Assim, a nova lei certamente ajudará na liquidação dos débitos federais, ajudando tanto o Poder Público a reduzir suas dívidas, como as empresas a pagarem seus débitos.

 

Por Hugo Roberto Xavier

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