Em tempos de crise econômica, um dado que deve ser olhado com atenção pelas empresas é a inadimplência. Por um lado, pode nortear os empresários para entender qual o tamanho da crise e tomar decisões mais assertivas. Por outro, aponta para a necessidade de se investir na recuperação de valores inadimplentes do seu negócio.
Nesse contexto, o cenário atual é desafiador. Segundo a Serasa, quase 30% da população brasileira (62,56 milhões de pessoas) estava inadimplente, com um valor médio de R$ 3,9 mil de dívidas por pessoa, em maio de 2021. Já o número de empresas endividadas era de quase 6 milhões.
Portanto, muitas empresas enfrentam dificuldade financeira, ao mesmo tempo em que possuem um percentual alto de inadimplência. E, mesmo investindo na tentativa de recuperação da inadimplência, extrajudicial ou judicial, não obtêm êxito.
Segundo um levantamento feito pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com dados de 2019, 74% das decisões judiciais referentes a recuperação de dívidas não levaram ao bloqueio de nenhum valor e apenas 3% levaram ao bloqueio de todo o valor efetivamente devido. Ou seja, mesmo com decisões judiciais não conseguiram recuperar seus ativos.
Nova ferramenta auxilia recuperação de ativos
No entanto, diante do cenário de incertezas do credor em receber o crédito que lhe é devido, o sistema SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), que em setembro de 2020 substituiu o antigo BACENJUD, vem se tornando uma ferramenta importante para o cumprimento da execução, trazendo novas funções, em especial, a celeridade no cumprimento das ordens de bloqueios e solicitações de acesso às informações e ativos financeiros dos devedores.
Uma das mais recentes ferramentas para auxílio do Poder Judiciário entrou em funcionamento no final abril de 2021. A “teimosinha”, como tem sido apelidada, permite a busca automática de ativos em contas do executado de forma contínua, pelo período de até 30 dias.
A partir da emissão da ordem de penhora on-line, o juiz poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma pode ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio necessário para o total cumprimento da obrigação. Isso posto, com as ordens sendo sucessivas e reiteradas, aumenta-se a probabilidade de bloquear ativos antes do devedor movimentá-los.
A ferramenta pode se mostrar útil aos credores, principalmente as empresas, ao fornecer mais celeridade e eficácia aos atos de busca e bloqueio de ativos para recebimento do crédito executado.
Por Yago Bertacchini e Mateus Donato Bastos Rocha