É comum na zona rural discussões relacionadas ao direito de passagem e à servidão de passagem rural para o acesso a propriedades que estejam “encravadas”.
A propriedade “encravada” é aquela que não possui nenhuma saída útil até uma via pública, sendo impossível ou excessivamente oneroso o seu alcance. Nesse caso, o proprietário do imóvel encravado geralmente possui dúvidas sobre quais as diferenças entre os institutos da passagem forçada e a servidão de passagem.
A servidão de passagem é um ato voluntário entre os proprietários, por meio do qual um dos imóveis adquire o direito de utilizar um caminho de acesso através do segundo imóvel, aumentando assim sua utilidade e que se constitui diante da liberdade dos proprietários em contratar.
Já o direito de passagem (forçada) decorre de lei, sendo o direito do imóvel que se encontra “encravado” em obter o acesso à via pública por meio do pagamento de indenização ao proprietário do imóvel que venha a ser forçado a permitir a passagem.
Por Rafael Veríssimo Siquerolo e Thiago Kellermann de Castro e Almeida