Frente a instabilidade climática, como temporais, geada, seca, o seguro agrícola se mostra como um possível aliado do produtor rural, a fim de minimizar os riscos e os prejuízos.
Nestes casos, é muito importante que o produtor rural esteja atento no momento da abertura do sinistro, para diminuir as chances de ter a cobertura negada.
Como já esclarecido pelo Blog V&V (https://vv.adv.br/seguroagricola/), em caso de danos à lavoura causados pelo clima, o produtor rural deve comunicar a seguradora imediatamente e realizar o laudo de vistoria com a comprovação da perda, assinado por engenheiro-agrônomo.
Atente-se para a utilização de insumos e sementes recomendados pela seguradora e, antes de realizar a colheita da safra atingida, sempre informe sua seguradora para obter autorização.
Não se pode esquecer ainda que, na hipótese de negativa de cobertura ao produtor rural de forma indevida, o prazo para pleitear a indenização em face da seguradora pela via judicial é de apenas um ano.
É recomendado que o procedimento de abertura do sinistro seja acompanhada por assessoria jurídica especializada.
POR
MARIA ALICE DANTAS
RAFAEL VERÍSSIMO SIQUEROLO