Segurança jurídica das assinaturas eletrônicas: autenticidade e integridade do documento virtual

A aceleração do progresso tecnológico é um fato, o tempo necessário para a inovação e sua disseminação é cada vez menor. Evidente que as relações empresariais não estão de fora desse progresso, até porque as companhias buscam sempre forma de minimizar seus custos e perdas através de processos e produtos mais eficientes. 

Nesse sentido, o distanciamento social, as restrições à realização de reuniões e até mesmo a implementação do trabalho remoto ou “home-office” tem levado diversas empresas a adotar de vez as assinaturas eletrônicas em seus processos internos. As vantagens de sua utilização são evidentes, agilidade, praticidade no armazenamento e gestão dos documentos, proporcionando assim uma consequente economia de tempo e custos às companhias. 

Porém, como toda novidade, a adoção das assinaturas eletrônicas muitas vezes traz algumas dúvidas, principalmente com relação à sua validade e a segurança jurídica que elas proporcionam. 

VALIDADE JURÍDICA DOS DOCUMENTOS DIGITAIS 

A legislação brasileira adota como regra norteadora a liberdade forma, com exceção de casos específicos nos quais a lei exige uma forma específica (compra e venda de imóvel, por exemplo). Assim, os contratos podem ser tanto físicos, como verbais ou digitais. 

Além disso, no Brasil a Medida Provisória nº 2.200-2 de 2001 estabeleceu definitivamente a validade das assinaturas eletrônicas e ainda realizou a diferenciação entre as assinaturas eletrônicas (gênero) e a assinatura digital (espécie). 

A validade da assinatura eletrônica está vinculada à sua capacidade em comprovar a autenticidade (certeza quanto a autoria das partes) e a integridade (veracidade do conteúdo, livre de adulterações) do documento submetido ao procedimento de assinatura, havendo o preenchimento destes requisitos, o documento é plenamente eficaz e vincula as partes contratantes. 

ASSINATURA ELETRÔNICA X ASSINATURA DIGITAL

Como dito acima, a assinatura eletrônica é um gênero do qual a assinatura digital é uma de suas espécies. A diferença da assinatura digital para as demais formas de assinatura eletrônica está no grau de comprovação da autenticidade e integridade do documento assinado, pois para sua utilização é necessário que ambas as partes contratantes tenham um certificado digital vinculado à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras). 

Os exemplos mais comuns de certificados digitais utilizados no meio empresarial são o e-CPF e o e-CNPJ, usualmente utilizados para assinatura de documentos perante órgãos e entidades públicas, bem como Juntas Comerciais e até mesmo alguns Cartórios já aceitam esse tipo de assinatura. 

Enquanto a assinatura eletrônica utiliza-se de meios e ferramentas computacionais para comprovar a autoria e integridade do documento e da assinatura oposta, a assinatura digital realiza esse mesmo procedimento por meio de um complexo conjunto de formulas matemáticas que se relacionam a fim de formar um algoritmo específico e relacionado ao seu emissor, sendo, portanto, um meio mais seguro do que a assinatura eletrônica. 

No entanto, o certificado digital, necessário para a utilização da assinatura digital só é emitido por uma Certificadora Digital, uma entidade que possui fé pública, tal qual um cartório, por exemplo, havendo assim um procedimento mais burocrático e caro para sua emissão quando comparado à uma assinatura eletrônica. 

A SEGURANÇA DAS ASSINATURAS ELETRÔNICAS

Como dito acima, a validade das assinaturas eletrônicas esta diretamente ligada ao grau de segurança e comprovação que a mesma fornece para a verificação da autenticidade e integridade do documento assinado. 

Assim, as assinaturas eletrônicas disponibilizadas por empresas especificas apresentam uma infinidade de ferramentas que podem aumentar o grau de segurança dos documentos que tenham sido assinados, entre essas ferramentas podemos citar: utilização de login e senha, token (que pode ser um dispositivo específico ou um código fornecido por uma das partes à outra através de SMS ou e-mail), geolocalização, registro de IP, fotos faciais ou até mesmo a assinatura biométrica. 

utilize o login usuário e senha da parte, , ou então a assinatura biométrica do indivíduo, rastreamento de IP, dentre outros mecanismos que conferem validade jurídica à relação jurídica estabelecida.

Os bancos digitais, tais como Nubank, C6bank e Next utilizam exclusivamente contratos digitais, sendo que a assinatura destes documentos é feita por meio de um cadastro, em que usuário preenche seus dados, combinados com uma imagem de seu rosto e de um documento pessoal com foto. Trata-se, portanto, de uma assinatura eletrônica que utiliza mais de uma ferramenta a fim de comprovar a autenticidade da pessoa que está manifestando a vontade de contratar e assinando o contrato eletronicamente. 

DA IMPUGNAÇÃO À VALIDADE DA ASSINATURA DIGITAL 

Assim como uma assinatura física, a validade da assinatura eletrônica também pode ser impugnada por qualquer das partes, situação em que caberá ao apresentando do documento comprovar a integridade do documento, isto o documento não foi alterado após ser assinado, e também a autenticidade da assinatura, ou seja, a assinatura eletrônica constante no documento pertence a determinada pessoa. 

A comprovação desses requisitos será feita por meio das ferramentas indicadas acima, sendo que quanto mais ferramentas forem utilizadas, maior serão as garantias e a comprovação desses requisitos. 

No entanto, a adoção de diversas ferramentas de segurança implica em maiores custos, por isso o empresário deverá considerar os custos com a adoção da ferramenta e o grau de segurança necessário ao tipo de negócio jurídico que será firmado. 

EXPANSÃO DA UTILIZAÇÃO DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS

A assinatura eletrônica é definitivamente uma ferramenta que veio para ficar, sendo que o Governo Federal publicou no último mês o Decreto nº 10.543, que dispõe sobre o uso e regulamentação de assinaturas eletrônicas nas relações entre os particulares e os órgãos da administração pública federal, sinalizando a crescente intenção do poder público em facilitar e agilizar as relações jurídicas e desburocratizas as contratações do poder público.

Desse modo, é certo que as assinaturas eletrônicas apresentam validade e segurança jurídica para as relações negociais, bem como fornecerem flexibilidade, agilidade e implicam em uma redução de burocracia e custos com a gestão dos documentos, fornecendo ainda uma maior comodidade ao consumidor, que passa a poder contratar um produto ou serviço ao toque do dedo na comodidade de sua casa. 

No entanto, a adoção da ferramenta adequada as necessidades da empresa e do tipo de negócio que será firmado demanda uma análise dos custos de sua implementação e também do grau de segurança jurídica que será necessário, sobretudo diante de eventual necessidade de judicialização do contrato. 

Thiago Kellermann e Rafael Bornia

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