Hoje encerramos nossa série de posts sobre os principais riscos oferecidos por um contrato empresarial, falando sobre a importância de se evitar contratos que impliquem na dependência do empresário com algum dos seus parceiros, bem como sobre os riscos financeiros que determinados contratos podem oferecer.
Conforme exposto anteriormente, é necessário que o empresário tenha ciência que todo contrato, por mais simples que seja, poderá representar algum risco para atividade empresarial. Todavia, existem estratégias, que, se observadas, podem evitar riscos desnecessários e garantir segurança jurídica ao negócio. A análise sobre os riscos de dependência empresarial é um deles.
RISCO DA DEPENDÊNCIA EMPRESARIAL NOS CONTRATOS
Em que pese o exercício da atividade empresarial, por si só, já traz riscos suficientes àqueles que a exercem, a empresa que possui dependência total, seja material ou operacional, de algum dos seus parceiros, coloca em situação extremamente delicada a entrega do seu produto ou serviço.
Isso porque depender exclusivamente de um parceiro especifico faz com que toda produção dependa exclusivamente da empresa parceira, a qual não se tem qualquer gerência sobre a administração.
Logo, é importante que se evite contratações de forma exclusiva com apenas um parceiro comercial, de modo a evitar que eventual descumprimento da obrigação, pelo parceiro, gere impacto muito grande na atividade da empresa.
IMPACTO FINANCEIRO DOS CONTRATOS
Outro ponto que merece atenção refere-se ao impacto financeiro que determinado contrato possui para a operação empresarial. Seja qual for o contrato, é necessário que o valor do mesmo esteja de acordo com as condições e realidade econômica da empresa.
Isso porque o eventual inadimplemento de uma das partes não pode impedir que a outra deixe de honrar com suas obrigações perante terceiros.
Assim, deve ser evitado objeto de negociação com valor excessivamente oneroso a ponto de representar um risco à operação da empresa.
Contratos: fique atentos a estes aspectos
Atenção aos riscos jurídicos dos contratos
POR MARCOS ROBERTO FILHO