RELP PRORROGADO
A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (31/05) que será prorrogado para o dia 3 de junho o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). O prazo, já estendido, acabaria hoje.
Podem aderir ao referido programa os MEIs e os donos de micro e pequenas empresas (MPE) que possuam dívidas, mesmo que não estejam mais no Simples Nacional, mas que tais débitos tenham sido contraídos durante o enquadramento em tal regime tributário.
PARCELAMENTO EM ATÉ 15 ANOS
Por meio do Relp, os empresários podem quitar suas dívidas com descontos proporcionais às perdas de faturamento registradas durante a pandemia. Quem aderir à iniciativa vai conseguir reduzir ou até mesmo liquidar multas, juros e encargos, além de poder também de parcelar as dívidas em até 15 anos.
“É oportunidade para que as empresas que possuam dívidas junto ao Fisco possam colocar sua situação em dia, com o pagamento facilitado em até 180 parcelas, redução de até 90% da multa e juros, conforme o grau de perda de faturamento durante a pandemia”, opina o advogado Hugo Roberto Xavier, do Escritório Veríssimo & Viana Advogados.
Ele destaca, no entanto, que há algumas exceções legais para adesão ao programa de parcelamento e algumas peculiaridades que devem ser avaliadas, motivo pelo qual é recomendado consultar o profissional tributarista de confiança do empresário, que irá analisar o caso concreto.
Segundo a Receita Federal, até o dia 29 de maio, mais de 236.481 pessoas jurídicas haviam aderido ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, 34 mil parcelamentos realizados apenas na sexta-feira (27/05), sendo estimada a adesão de mais de 400 mil empresas.
COMO ADERIR AO RELP
A adesão ao RELP deve ser feita através do portal E-CAC, pelo responsável legal, estando condicionada à aprovação do pedido ao pagamento da primeira parcela e a quitação dos valores de entrada até o oitavo mês de ingresso no programa, acrescenta.