Regulamentado o REFIS 2022 do Estado do Paraná; veja condições

Regulamentado o REFIS 2022 do Estado do Paraná.
Boa notícia para as empresas que possuem débitos tributários. O Estado do Paraná, por meio do Decreto Estadual 10.766/2022, regulamentou o parcelamento especial (REFIS) que possibilita o pagamento de débitos de ICMS e ITCMD, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/7/2021, inclusive aqueles objetos de parcelamentos anteriores.

ATENÇÃO AO PRAZO PARA ADESÃO
Os contribuintes poderão aderir ao parcelamento até 10/8/2022, às 18h, por meio do endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br.

OPÇÕES PARA O PAGAMENTO

As modalidades de pagamento são as seguintes:
I – em parcela única, com redução de 80% do valor da multa e do valor dos juros;
II – em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% do valor da multa e do valor dos juros;
III – em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 60% do valor da multa e do valor dos juros;
IV – em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 50% valor da multa e do valor dos juros.

O REFIS ainda prevê a possibilidade de quitação de 95% do parcelamento mediante o oferecimento de precatório e o pagamento do saldo da dívida parcelado em até 59 vezes.

Por Bruno Viana

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