O Brasil é o país que mais realiza cirurgias plásticas no mundo, segundo a Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética.
O aumento da busca por procedimentos estéticos pode levar, consequentemente, à elevação de possíveis insatisfações e questionamentos dos pacientes acerca dos resultados.
Diante dessas situações, a documentação fotográfica é uma ferramenta de extrema importância para a proteção dos profissionais da saúde diante de processos que venham a discutir possíveis indenizações.
O prontuário do paciente deve conter todos os dados pessoais e as informações relacionadas ao seu quadro de saúde, sendo possível conter ainda imagens e fotografias, com a finalidade de ilustrar os resultados obtidos com o procedimento.
Em situações em que há o questionamento judicial, as fotografias captadas antes e depois do procedimento podem representar documentação comprobatória importante, servindo como evidência da adequação do procedimento realizado.
É importante lembrar que é vedada a publicação das fotografias do antes/depois, em redes sociais, por exemplo, embora a captação das imagens para composição do prontuário é possível e pode ser de extrema relevância para a posterior defesa judicial.
Vale salientar que é importante obter a autorização do paciente para a captação das fotografias, ainda que destinadas exclusivamente para composição do prontuário.
TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO
Os registros constantes no prontuário médico e a disponibilização de um bom Termo de Consentimento Informado (TCI) compõem as bases da defesa do profissional da saúde no caso de eventual questionamento pelo paciente.
Para mais informações sobre a elaboração de um Termo de Consentimento Informado, acesse esta postagem na qual tratamos do assunto: https://www.instagram.com/p/CQ_d6eOgVJT/
Por Thiago Kellermann