Recuperação Judicial do Produtor Rural: como e por que aderir a esta solução diante da crise financeira no campo?

A guerra entre Rússia e Ucrânia está em pauta, e não é novidade que ela impactará a economia mundial.

O Brasil já sofre esses impactos, uma vez que importa fertilizantes do leste europeu, operação que já sofre algumas restrições.

O Agronegócio, portanto, que já sofreu no último ano com áreas inundadas e outras extremamente secas, tende a sentir mais ainda a alta dos preços.

 

RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO PRODUTOR RURAL

Uma solução para superar a crise financeira pelos pequenos e médios produtores rurais é a formulação de pedido de recuperação judicial.

Essa medida se destina à renegociação de dívidas e tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira.

Para a realização do pedido judicial, os produtores precisam comprovar:

  • O desempenho de atividades rurais há pelos menos 2 anos. Essa comprovação é feita pela apresentação do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPF) ou obrigação legal de registros contábeis que venha a subsistir o LCDPF, a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e o balanço patrimonial;
  • Inscrição de produtor rural para acesso ao Sistema Recuperacional, podendo ser obtida até 1 (um) dia antes do pedido de Recuperação Judicial.

Importante destacar que essa inscrição para acesso ao sistema recuperacional não se confunde com a exigência de registro da atividade na junta comercial, a qual não é mais exigida para o prosseguimento do pedido.

Destaca-se, ainda, que somente estarão sujeitos à recuperação judicial os créditos decorrentes exclusivamente da atividade rural e devidamente comprovados nos registros e os não-vencidos.

Isso quer dizer que as dívidas oriundas do crédito rural poderão ser abrangidas, desde que não tenham sido objeto de renegociação entre o devedor e a instituição financeira, antes do pedido de recuperação judicial. No entanto, as dívidas contraídas com a finalidade de aquisição de propriedades rurais não poderão ser incluídas no pedido.

 

SOLUÇÃO EM MOMENTO DE CRISE

O pedido de recuperação em momentos de crise pode ser a única medida viável para que o produtor rural se organize e possa renegociar débitos e dar continuidade às suas atividades, de modo a evitar o encerramento definitivo.

É fundamental a contratação de um profissional habilitado, para que seja realizada uma análise prévia, e formalizado o pedido de acordo com o previsto na legislação, garantindo-se a procedência da medida.

 

Por Rafael Veríssimo e Bruna Buti

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