Em reportagem publicada no Jornal O Regional, de Nova Esperança, com o título “Pedidos de recuperação judicial aumentam e chegam ao campo”, edição de 25 de agosto de 2021, a advogada Bruna Buti, do nosso escritório, comenta a respeito da utilização, cada vez maior, desse instrumento jurídico por produtores rurais e destaca as principais alterações da nova legislação. Leia abaixo o conteúdo na íntegra.
Pedidos de recuperação judicial aumentam e chegam ao campo
O prolongamento da pandemia da Covid-19 continua impactando diretamente o setor produtivo. E um dos indicadores é o número de empresas que busca a recuperação judicial. Em maio, houve um aumento de 48% em comparação com o mês anterior, conforme levantamento da Serasa Expirian.
Vale destacar que a crise não fica restrita somente aos centros urbanos. É cada vez maior o número de pedidos de recuperação judicial de produtores rurais, medida prevista na nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, de 2020. A maioria dos processos ajuizados no Estado do Mato Grosso, por exemplo, são provenientes do campo.
Conforme reportagem do portal RDNews, de 13 ações que deram entrada na Justiça de janeiro a abril deste ano, oito eram de produtores rurais. O levantamento foi realizado junto ao Diário de Justiça Eletrônica.
“Não há dúvidas quanto ao desenvolvimento promissor do agronegócio e da sua importância econômica no país. No entanto, diante de uma crise econômica sem precedentes ocasionada pela COVID-19, é certo que a instabilidade e o estado de insolvência atingiram até mesmo os produtores rurais”, aponta a advogada Bruna Buti, do Escritório Veríssimo e Viana Advogados, de Paranavaí.
A advogada explica que a Lei de Recuperação Judicial é norteada pelo princípio da preservação da empresa, e busca justamente evitar que o empresário declare a falência e encerre suas atividades.
Em relação ao produtor rural, Bruna Buti explica: “Não há na legislação autorização expressa para que o produtor rural pessoa física requeira a recuperação judicial. Há entendimentos, no entanto, no sentido de que a atividade do produtor rural, por proporcionar renda e impulsionar a economia, reveste-se de atos de empresa, de modo que seria possível a ele formular o pedido”.
Para se requerer a recuperação judicial, segundo a advogada, integrante da equipe do escritório Veríssimo e Viana, com sede em Maringá e em Paranavaí, há alguns requisitos a serem cumpridos, como a comprovação de registro de empresário rural pelo período mínimo de dois anos, através da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica.
Além disso, o produtor não deve ter, há menos de cinco anos, concessão de recuperação judicial, além de não ter sido condenado por qualquer crime relacionado a falência, entre outros quesitos.
Benefícios da Recuperação Judicial
Importante destacar, ainda, que a Lei nº 14.112/2020 trouxe algumas alterações no processo de Recuperação Judicial, o que facilitou ainda mais a recuperação do produtor rural registrado como Pessoa Jurídica.
“Entre essas alterações, temos a extensão do prazo de pagamento dos débitos trabalhistas, maior facilidade para a obtenção de créditos, aumento do prazo para o parcelamento dos débitos tributários vencidos e que ainda irão vencer, dentre diversas outras medidas”, comenta.
A recuperação judicial é um mecanismo legal que tem por finalidade preservar o negócio, seja no campo ou na cidade. No entanto, precisa ser bem planejada. Para isso, deve contar com assessoria especializada, a fim de que se alcance efetivamente o objetivo, que é a preservação do empreendimento.