No dia 22 de setembro foi promulgada a Lei 14.451/22, que alterou o Código Civil com o objetivo de reduzir os quóruns estabelecidos pela lei para certas deliberações nas sociedades limitadas.
Conforme a nova redação, os quóruns passam a ser os seguintes:
A referida alteração legislativa vem com a finalidade de facilitar e otimizar a tomada de decisões nas sociedades limitadas, seguindo o princípio majoritário para tomada de decisões, estabelecido na Lei das S.A. (Sociedades Anônimas).
Os novos quóruns de deliberação entram em vigor a partir de 22 de outubro de 2022. Logo, as sociedades que tenham estruturas de governança elaboradas com base na norma anterior devem buscar seus administradores e advogados para revisão destes documentos.
Vale lembrar que as sociedades podem fixar quóruns de deliberação mais elevados do que aqueles estabelecidos pela lei. Caso entendam pertinente, tais alterações devem ser feitas prioritariamente por meio de acordos de sócios ou mediante alteração do contrato social.
Na dúvida, busque um advogado especializado de sua confiança.
Para mais conteúdos sobre acordo de sócios, acesse aqui.
O que é um acordo de sócios e por que é tão importante para sua empresa?
POR THIAGO KELLERMANN