Qual o limite para multas tributárias e qual o impacto para sua empresa?

Qual o limite para as multas punitivas qualificadas em matéria tributária? Esta definição deverá vir do Supremo Tribunal Federal, que levará a discussão ao plenário (tema n. 863/STF) ainda sem data definida.

MULTAS TRIBUTÁRIAS PUNITIVAS

As multas punitivas qualificadas são aquelas aplicáveis nos casos em que ficou constatada a sonegação, fraude ou conluio. É preciso diferenciar das não qualificadas, que são as situações em que apenas houve o descumprimento da obrigação de pagar o tributo.
A respeito das não qualificadas, o Supremo também irá analisar, por meio do tema 1.195/STF, se cabe ou não multas punitivas superiores a 100%.
Em ambas as situações, ou seja, tanto qualificadas quanto não qualificadas, já existem inúmeros posicionamentos anteriores (inclusive na Corte Suprema), em sentido contrário à fixação de multa acima do valor sonegado.

APROPRIAÇÃO DOS BENS DO CONTRIBUINTE

A multa, nos moldes atualmente cobrados, pode ser considerada apropriação dos bens do contribuinte, como forma de punição pelo não pagamento das obrigações tributárias.
Em outras palavras, ao cobrar Imposto de Renda, no valor de R$ 100.000, o valor máximo da multa tributária, segundo o entendimento esperado pelos contribuintes, seria limitado a R$ 100.000. Mas qual o fundamento para que haja uma limitação do valor da multa?

FUNDAMENTO JURÍDICO PARA O LIMITE

A legislação atual impede a utilização do tributo com efeito de confisco. Isso significa que existe um limite. Porém, este não está estabelecido com clareza pela Constituição Federal, mas é aplicável às multas tributárias.
Esse é, inclusive, o entendimento praticado há alguns anos, tendo em vista que, ainda em 2006, surgiu a ideia de afastar “injusta apropriação estatal”, como definiu o ministro Celso de Mello, no julgamento da ADI n. 1.075-MC.

EFEITO NO BOLSO DO CONTRIBUINTE

O ponto de maior preocupação, contudo, são os efeitos que o novo julgamento do STF poderá causar aos cofres públicos, e aos bolsos dos contribuintes.
Caso o julgamento confirme o entendimento antigo do Supremo, estabelecendo limite fixo para as multas punitivas em até 100% do valor devido de tributo, poderá haver uma enxurrada de processos por parte dos contribuintes para reaver os valores pagos indevidamente.
Contudo, a Corte tem entendido que, nesses casos, há necessidade de controle das contas públicas, e tem modulado os efeitos da decisão para situações em que o cidadão tenha sido lesado após a decisão do STF e não retroativamente.
Há, por exemplo, em âmbito federal, aplicação de multas que ultrapassam 225% do valor devido em imposto, por somarem-se as multas de 150% com o percentual de 75%.
Na hipótese de o STF fixar o limite da multa em 100% do valor devido em tributo, haveria a redução aproximada de 44% do valor devido a título de multas, para os casos semelhantes ao exemplificado acima, o que poderia acarretar o desequilíbrio das contas públicas.

REPERCUSSÕES NOS FISCOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

Caso a decisão seja favorável ao Governo, ou seja, de se punir com multas superiores a 100%, haveria forte repercussão nos fiscos dos estados e municípios de todo o país, os quais estariam encorajados a estabelecer multas mais altas.
Exemplo disso é o estado do Paraná, que cobra o valor de 40% para as multas em que os contribuintes deixem de declarar, no entanto, fixa como referência o valor da mercadoria, e não do imposto devido. Isso se traduz, muitas vezes, em penalidades exorbitantes.
Por exemplo, caso um caminhão cegonha que carregue 11 veículos, entre cidades do Paraná, e que deixe de emitir os documentos fiscais relativos ao transporte, o valor da multa será de 30% de cada um dos carros; valor muito acima do imposto devido, calculado em 10% sobre o valor da operação.
Portanto, caso o julgamento do STF seja favorável à Fazenda Pública, as empresas terão de criar estratégias que visem a adequação de suas rotinas fiscais, minimizando os impactos do aumento das regras de aplicação de multas.

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