Se você atrasou o pagamento de uma conta deve ficar atento no momento de renegociá-la, pois nem todas as empresas seguem as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Por essa razão, listamos abaixo dicas importantes para identificar situações que contrariam os seus direitos ao renegociar dívidas.
DIREITOS AO RENEGOCIAR DÍVIDAS:
- Não ser exposto a constrangiment0s,
- Não ser submetido a ameaças ou coação,
- Ter acesso a informações claras,
- Negociar os débitos,
- Ser notificado antes da inclusão do nome em serviços de proteção ao crédito,
- Ter o nome retirado do SPC/SERASA após pagamento da dívida.
1. NÃO SER EXPOSTO A CONSTRANGIMENTOS
Embora a empresa possua direito de realizar a cobrança, as informações não devem ser repassadas a terceiros.
Isso quer dizer que ligar para os amigos, familiares ou local de trabalho do devedor para falar sobre a cobrança é ilegal.
2. NÃO SER SUBMETIDO A AMEAÇAS OU COAÇÃO
O Código de Defesa do Consumidor não permite que o credor faça ameaças ou pratique coação ao devedor.
Por outro lado, notificar sobre o débito e avisar sobre o que pode acontecer legalmente se o pagamento não for feito, não é uma ameaça. A lei aprova a negociação da dívida, mas garante que seja realizada de forma não violenta.
3. TER ACESSO A INFORMAÇÕES CLARAS
A lei estabelece que você, consumidor, tenha acesso a informações claras e adequadas, tanto sobre os produtos, quanto sobre os serviços, inclusive quanto aos riscos que apresentem.
4. NEGOCIAR OS DÉBITOS
O consumidor tem o direito de renegociar valores, prazos e condições. Caso a empresa tenha feito uma proposta em que as parcelas fiquem acima da capacidade de pagamento, é totalmente indicado que você realize uma contraproposta.
5. SER NOTIFICADO ANTES DA INCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO
O credor precisa notifica-lo sobre sua situação 10 dias antes inscrever seu nome no SPC/SERASA, por meio de carta. E você tem esse prazo para regularizar a pendência.
Se um acordo for feito durante esse período, a empresa precisa aguardar o pagamento do débito por no mínimo 10 dias úteis antes de iniciar novamente o processo de negativação.
6. TER O NOME RETIRADO DO SPC/SERASA EM 5 DIAS APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO
Depois de quitar totalmente a dívida, ou de pagar a primeira parcela da negociação, a empresa tem até 5 dias úteis para retirar o seu nome dos serviços de proteção ao crédito.
BUSQUE SEUS DIREITOS
O Código de Defesa do Consumidor garante práticas de crédito responsáveis, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento.
Caso identifique situação que contrariem os seus direitos enquanto consumidor, recomenda-se ser imprescindível a procura de um advogado para analisar a situação e verificar a possibilidade de pleitear a garantia de seus direitos em Juízo.
LORENA PRINA OAB/PR 97.878