Programa de Retomada Fiscal: prorrogado prazo para adesão a renegociação de dívidas tributárias

Reestruturação Societária: o que é e quais principais operações

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562, de 30 de setembro de 2020.

Contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS e que comprovem os impactos negativos decorrentes do COVID-19 poderão aderir às modalidades previstas.

Os novos prazos do programa estão previstos na Portaria 11.496, da PGFN, publicada no dia 22/09, no Diário Oficial da União. Antes, os contribuintes poderiam aderir até no 30/09. Agora o prazo foi prorrogado até 29 de dezembro.

O Programa Retomada Fiscal foi instituído em setembro de 2020 com o objetivo de estimular a regularização fiscal e a retomada econômica em meio aos efeitos da pandemia.

Entre as modalidades previstas no programa, a transação excepcional permite a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais e o pagamento em até 145 parcelas.

Até o momento já foram celebrados mais de 300 mil acordos para o pagamento de dívidas, resultando em mais de R$ 100 bilhões em dívidas negociadas.

Setores
De acordo com o Ministério da Economia, as transações tributárias percorrem os mais diversos setores da economia. Dos 10 setores, o que mais utilizou o mecanismo foi o da Indústria de Transformação (26% do valor total transacionado). A Construção respondeu por 7,7%; seguido pela Educação (3,4%).

Por Bruno Viana

WeCreativez WhatsApp Support
Nossa equipe está preparada para responder todas as suas dúvidas
👋 Olá, como podemos te ajudar?

Inscreva-se em nossa Newsletter

Cadastre seu email abaixo e receba tudo em primeira mão