Como produtor rural pode pagar menos impostos? Confira a resposta neste artigo.
A atividade rural é um dos principais motores da economia brasileira e, em razão disso, possui diversos incentivos tributários para que o produtor possa manter a competitividade dos preços no mercado brasileiro e no exterior.
Muitos incentivos fiscais são velhos conhecidos do setor agrário, especialmente aqueles aplicáveis aos pequenos e médios produtores, que em sua grande maioria operam na pessoa física, como a apuração como alíquota presumida de 20% ou por escrituração em livro caixa. Esta última, por vezes, é muito interessante para o produtor, por permitir a dedução das despesas e investimentos, sobre as receitas apuradas na hora de prestação contas à Receita Federal.
IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DO PRODUTOR
Mesmo nesta forma mais tradicional, é importante que haja a consulta a um profissional tributarista para planejar o pagamento desses impostos, averiguando quais as medidas a serem adotadas para evitar desacerto com a Receita, seja nas operações corriqueiras, como em situações de compra e venda de mercadorias.
Todavia, esta operação simplificada na pessoa física nem sempre é a forma mais benéfica ao produtor, uma vez que a atividade rural também possui incentivos em regimes tributários aplicáveis à pessoa jurídica, como o lucro real e o lucro presumido.
VANTAGENS PARA O PRODUTOR RURAL AO CONSTITUIR CNPJ
Em primeiro lugar, quando o produtor constitui uma empresa, para além do abatimento das despesas e investimentos, temos como vantagem a compensação de 100% dos prejuízos fiscais acumulados, com os lucros obtidos, bem como a depreciação integral no ano da aquisição do bem.
Por exemplo, se for adquirida um equipamento agrícola, o preço integral deste poderá ser considerado como despesa do ano corrente, abatendo o lucro apurado.
Já no lucro presumido, temos como vantagem a estabilidade na tributação, por serem presumidos os lucros no percentual de 8% sobre o valor da receita bruta, sendo sobre essa parcela (8%) que incidirão os tributos.
COMBINAÇÃO DOS REGIMES TRIBUTÁRIOS
A depender das circunstâncias é possível combinar os regimes tributários, através da exploração por meio de parcerias rurais em regime familiar, por exemplo. Nesta hipótese uma parcela da receita pode ser tributada em um regime e outra parcela em outro, podendo as despesas serem distribuídas entre os parceiros de diversas formas.
Além disso, a constituição da pessoa jurídica também contribui para a melhoria da governança da atividade rural, uma vez que disporá sobre a participação nos bens e direitos da empresa, bem como as responsabilidades de cada sócio, organizando formalmente a administração da produção.
Por HUGO ROBERTO XAVIER SILVA JUNIOR, advogado tributarista