Vai assinar um contrato para sua empresa? Saiba como diminuir os riscos do negócio

Quais os principais riscos dos contratos empresariais? Responder a essas questões é o  objetivo do presente artigo. Afinal, ao longo da jornada do empresário, inúmeros contratos são colocados à frente para análise e assinatura. Seja qual for sua natureza contratual, seja de compra e venda, prestação de serviços, locação, ou qualquer outra relação empresarial, é difícil não ficar inseguro no momento da assinatura.

Inclusive, recentemente trouxemos, por meio de uma série posts, alguns dos principais riscos que um contrato pode oferecer a uma empresa, apresentando estratégias pontuais e objetivas sobre como evitar, ou ao menos diminuir, vários desses riscos. Com esse presente artigo, objetivamos sintetizar as estratégias já comentadas, apresentando, também, uma dica bônus sobre outro importante reflexo gerado pelos contratos, notadamente perante os clientes da empresa.

Importante destacar que a atuação de um advogado contratualista capacitado para análise prévia e problematização de contratos é fundamental, sendo possível antever eventuais riscos a que o cliente possa estar submetendo o seu negócio.

Mesmo tendo ciência que cada contrato possua sua particularidade e deva ser analisado de maneira pormenorizada e individualizada, existem aspectos objetivos em comum aos contratos empresariais, que, se observados, podem evitar riscos desnecessários e garantir segurança jurídica às empresas envolvidas.

 

RISCOS JURÍDICOS DOS CONTRATOS EMPRESARIAIS

O primeiro ponto é: esteja atento aos riscos jurídicos que aquele negócio poderá causar. Nesse aspecto, é necessário que o empreendedor tenha ciência de que todo contrato, por mais simples que seja, poderá representar algum risco para sua atividade empresarial. Contudo, uma breve análise sobre as condições jurídicas e financeira da empresa que se pretende fechar um negócio já se faz possível diminuir consideravelmente esses riscos.

Isso porque, sabendo um pouco mais sobre a real condição financeira e jurídica da outra parte, é possível decidir estrategicamente se o risco que aquele negócio representa realmente vale a pena. Ainda, torna-se possível se precaver de que em eventual descumprimento contratual da outra parte, a mesma será capaz de arcar com eventuais gastos, evitando assim o prejuízo desmedido da empresa.

Nesse aspecto, a solidez, insolvência, existência de ações judiciais que as empresas possuem, bem como o potencial lesivo dessas ações, são pontos que não devem ser ignorados. Ainda, é importante evitar cláusulas que onerem excessivamente qualquer uma das partes, havendo, contudo, previsões claras e específicas sobre descumprimento contratual, mora, multas e índices de correção.

 

RISCO DE DEPENDÊNCIA DOS CONTRATOS

Um segundo ponto que merece muita atenção é quanto aos riscos de dependência. Em que pese o exercício da atividade empresarial, por si só, já traga riscos suficientes àqueles que a exercem, a empresa que possui dependência total, seja material ou operacional, de algum dos seus parceiros, coloca em situação extremamente delicada a entrega do seu produto ou serviço.

Isso porque depender exclusivamente de um parceiro específico faz com que toda produção fique à mercê da empresa parceira, a qual não se tem qualquer gerência sobre a sua administração.

Logo, é importante que se evite contratações com apenas um parceiro comercial, de modo a se precaver que eventual descumprimento da obrigação pelo parceiro gere impacto muito grande na atividade da empresa.

 

IMPACTO FINANCEIRO DOS CONTRATOS

Um terceiro ponto de atenção refere-se ao impacto financeiro que determinado contrato possui para a operação empresarial. Seja qual for o contrato, é necessário que o valor do mesmo esteja de acordo com as condições e realidade econômica da empresa.

Isso porque eventual inadimplência de uma das partes não pode impedir que a outra deixe de honrar com suas obrigações perante terceiros. Assim, deve ser evitado objeto de negociação com valor excessivamente oneroso a ponto de representar um risco à operação da empresa.

 

IMPACTO DA REPUTAÇÃO DAS EMPRESAS NOS CONTRATOS

Por fim, como dica bônus, deixamos um último ponto para análise, relacionado à reputação e valores das empresas parceiras e vinculadas.

É fato, que a cada dia, os valores representados por uma empresa são elementos basilares para determinar o público que se pretende atingir. Consequentemente, os parceiros vinculares também precisam estar de acordo com o mesmo ideal e valores que sua empresa deseja transmitir. Caso contrário, isso poderia transmitir uma imagem extremamente negativa perante seus clientes, ocasionando, até mesmo, perda de confiabilidade, críticas em redes sociais e rejeição à marca.

Como exercício para tal questão, cabe se perguntar: o que meu cliente acharia se contratasse um famoso publicitário que compartilha de valores totalmente divergentes ao meu?

Muito embora a observância de tais estratégias, pontuadas neste artigo, não tenha o objetivo de exaurir todo e qualquer risco que um contrato pode oferecer, sua aplicação evita, ou ao menos diminui, riscos desnecessários à sua empresa.

POR MARCOS ROBERTO FILHO

 

 

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