Vale a pena pedir a portabilidade de contratos de financiamento imobiliário?

Portabilidade de financiamento imobiliário: vale a pena?

Os contratos de financiamento imobiliário geralmente são firmados por prazos longos, consequentemente o pagamento das parcelas pode se estender por anos. No entanto, isso não significa que o consumidor precisa ficar durante todo este período vinculado à instituição financeira que financiou o bem.

Caso o consumidor não esteja satisfeito com os juros cobrados pela instituição com a qual firmou o contrato inicialmente, é possível solicitar a portabilidade do financiamento imobiliário para outro banco que ofereça melhores condições de pagamento.

 

Para isso, é importante que o consumidor esteja atento aos seguintes fatores:

1)   Período contratual

2)   Taxas de juros de outras instituições

3)   Taxa de juros Selic

4)   Custos de avaliação do imóvel e cartório

 

PERÍODO CONTRATUAL

Ponto importante para se levar em consideração. Se restarem poucas parcelas para a quitação do contrato, a portabilidade não se revela vantajosa, pois o consumidor já terá pago parte substancial da dívida e teria que arcar com novos custos de avaliação e cartório.

 

TAXAS DE JUROS

Vale destacar também que a portabilidade do financiamento só será vantajosa se os juros cobrados por outras instituições forem menores que aqueles previstos no contrato.

 

TAXA SELIC

Ainda, o consumidor precisa analisar a variação da Selic, que é a taxa básica de juros da economia, cujo percentual é definido pelo Banco Central, influenciando as demais taxas praticadas no mercado, inclusive aquelas relativas ao crédito imobiliário. Logo, se a Selic estiver baixa, provavelmente as condições fornecidas pelas instituições financeiras serão mais vantajosas. O consumidor pode acompanhar as oscilações pelo site do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/htms/SELIC/SELICdiarios.asp?frame=1

 

CUSTOS DE AVALIAÇÃO E CARTÓRIO

Para assumir o contrato de financiamento imobiliário, é possível que a nova instituição financeira exija uma reavaliação do imóvel, havendo custos para tanto. Também, em razão da necessidade de modificar o pacto de alienação fiduciária, existem custas de cartório, cujos valores podem ser obtidos junto ao tabelionato de cada cidade.

Para analisar se as taxas de juros exigidas por outras instituições financeiras são efetivamente mais baixas do que aquelas originalmente pagas, o consumidor pode fazer uma simulação de portabilidade junto aos bancos, fornecendo as seguintes informações: valor do imóvel, valor da parcela atual, prazo contratual e número de parcelas restantes. Inclusive pode ser feita de forma online.

Após a escolha da futura instituição financeira para a portabilidade, é necessário que o consumidor comunique sua decisão ao banco atual, o qual deverá apresentar a documentação adequada para que seja concluída a operação.

Caso surjam problemas durante a transação, ou ainda, a instituição bloqueie a operação sem motivo justificado, a medida mais prudente a ser adotada é o consumidor consultar um advogado de sua confiança.

Por Caroline Mocci Costa, da Equipe V&V Advogados

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