Boa notícia para o setor de eventos. Está em vigor, desde o dia 18/03/2022, proposta aprovada pelo Congresso Nacional com alterações ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A novidade mais importante é a promulgação da vigência do benefício fiscal que autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ incidentes sobre o faturamento das empresas.
BENEFÍCIOS AO SETOR DE EVENTOS
Além da redução das alíquotas, a lei traz outros benefícios, como:
• indenização para as empresas do setor que tiveram queda de mais de 50% no faturamento entre 2019 e 2020;
• participação no Pronampe com taxa máxima de juros de 6% ao ano mais a Selic;
• aumento de 10% para 20% dos recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO);
• prorrogação de validade de certidões de quitação de tributos federais;
• prorrogação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para as empresas do setor.
EMPRESAS BENEFICIADAS
Poderão ser beneficiadas empresas que atuam na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais e simpósios. Ainda, espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e de espetáculos, ramo de hotelaria, cinemas e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos.