A adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) só poderá ser feita até o último dia útil do ano, pela plataforma Regularize do Governo Federal. É o que explica o advogado Thiago Kellermann, especialista em Direito Empresarial. O programa tem beneficiado muitas empresas do setor, um dos mais castigados pela pandemia de Covid-19. Mas questões técnicas têm judicializado pedidos de adesão ao programa. Um dos motivos é que o Ministério da Economia entende que é preciso inscrição no Cadastur, do Ministério do Turismo. Mas nem todas as empresas estão neste cadastro porque pertencem a segmentos em que a inscrição não é obrigatória.

Seguro Rural: como o produtor pode proteger sua safra e seus direitos?
No agronegócio, o trabalho vai muito além de plantar e colher. Os produtores enfrentam desafios constantes, como as variações climáticas e o regime de chuvas,