Outubro Rosa: principais direitos de portadores de câncer

O mês de outubro é reconhecido internacionalmente pelo período de intensificação da mobilização e conscientização para prevenção e controle do câncer de mama.

Como uma forma de assegurar a manutenção da dignidade da pessoa humana, a legislação brasileira dispõe de diversos direitos sociais destinados aos portadores de neoplasia maligna (câncer), e que são pouco conhecidos pela população.

Podemos citar:

  1. Garantia de realização de cirurgia plástica de reconstrução mamária pelas mulheres que tiveram de realizar a amputação ou mutilação da mama, com cobertura integral pelos planos de saúde privados, ou ainda, pelo Sistema Único de Saúde;
  2. Garantia do saque do FGTS e do PIS/PASEP;
  3. Isenção de declaração dos rendimentos de aposentadoria em seu imposto de renda (Art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88), bem como de outros impostos como o IPI (imposto sobre produtos industrializados), nos casos de aquisição de veículo adaptado. E ainda, a depender da legislação estadual, a isenção ICMS e IPVA sobre veículos também poderá ser assegurada às pessoas com câncer;
  4. Auxílio-doença em caso de incapacidade laboral, por mais de 15 dias consecutivos, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado;
  5. Prioridade na tramitação de processos jurídicos ou administrativos;
  6. Primeiro tratamento no SUS em no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico.

 

Caso algum desses direitos seja negado ou suprimido à pessoa portadora de câncer, medidas administrativas e judiciais podem e devem ser tomadas.

O Veríssimo & Viana ressalta a importância da prevenção e se reveste de rosa nesse mês de outubro.

 

POR RAFAEL BORNIA

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