Segurança no trabalho rural: por que o produtor deve ficar atento à NR 31?

Ser produtor rural e gerir uma propriedade demanda muito mais do que o conhecimento técnico da atividade. Gestão e legislação são dois pilares fundamentais para o sucesso do empreendimento.

Por isso, é fundamental para o produtor rural conhecer as normas legais relativas à atividade que executa, especialmente aquelas referentes à saúde e segurança de seus empregados.

A Norma Regulamentadora 31 (NR 31) estabelece regras relacionadas à saúde e segurança nas atividades e operações ligadas à agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal. Ela dispõe sobre alojamento, equipamentos de proteção pessoal (EPIs), transporte, manipulação de produtos químicos, local para refeições, entre outros.

Por isso, conhecê-la é fundamental para assegurar o bom funcionamento da propriedade rural, de modo a garantir o bem-estar dos trabalhadores rurais, e o baixo risco de demandas judiciais e administrativas.

Em resumo, a norma dispõe sobre:

• Medidas de prevenção de acidentes de trabalho;
• Obrigatoriedade de realização de exames médicos para controle da saúde dos trabalhadores;
• Adoção de medidas de proteção pessoal;
• Modo de armazenamento e uso de defensivos agrícolas;
• Técnicas de ergonomia e pausas durante a jornada;
• Técnicas de manuseio de máquinas, equipamentos e implementos;
• Medidas de segurança no trabalho realizado em silos;
• Normas sobre vias de circulação;
• Transporte de trabalhadores, cargas e animais;
• Edificações rurais;
• Instalações elétricas.

É dever do empregador rural proporcionar condições de trabalho adequadas para os seus funcionários, inclusive envolvendo conforto e higiene.
Para tanto, deve executar avaliações acerca dos riscos à saúde e segurança daqueles que estão envolvidos na atividade realizada e cumprir todas as regras estabelecidas nesse sentido.

Além disso, é dever do empregador rural orientar os empregados acerca dos seus direitos e deveres, de modo a orientá-los e fiscalizar o cumprimento de regras.
Recomendamos, assim, que o gestor da propriedade rural elenque as ações discriminadas na norma que correspondem à atividade desenvolvida, e por meio de um plano de ação oriente e execute as medidas.

Destacamos que a documentação de todas as medidas adotadas é fundamental para comprovar que foram cumpridas as exigências da norma, especialmente em caso de discussão judicial, e no caso de acidentes de trabalho.

 

Por Rafael Veríssimo e Bruna Buti

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