Na CBN: entrevista sobre Isenção do IR de aposentados por doença grave

Isenção do Imposto de Renda por doença grave, um direito pouco conhecido, mas que pode fazer a diferença na vida de aposentados ou pensionistas.

Conforme explica o advogado Bruno Viana, essa isenção decorre de uma legislação específica, a Lei n.º 7.713/88. Além da isenção, quem se enquadra nas determinações dessa lei pode pleitear o reembolso do imposto pago nos últimos cinco anos.

DOENÇAS QUE DÃO DIREITO A ISENÇÃO

A lista de doenças determinadas na legislação é extensa:

  • cegueira (total ou de um olho só),
  • câncer, Doença de Parkinson,
  • paralisia irreversível,
  • tuberculose ativa,
  • esclerose múltipla,
  • doença grave nos rins ou no coração,
  • contaminação por radiação,
  • AIDS,
  • alienação mental,
  • hanseníase,
  • doença grave no fígado,
  • fibrose cística;
  • espondiloartrose anquilosante.

Confira entrevista do advogado Bruno Viana à CBN. 

Aqui também!

 

Para buscar essa isenção do imposto de renda, bem como direito ao reembolso, não há necessidade de laudos médicos complexos. Segundo o advogado Bruno Viana, sócio do Escritório Veríssimo & Viana, com sede em Maringá/PR, basta o exame que atestou a existência da doença, conforme já decidido pelos tribunais superiores.

Assim, dois requisitos são fundamentais: estar aposentado ou reformado, e possuir uma das doenças listadas na Lei n. 7.713/88, que garantem o direito à isenção do imposto de renda da pessoa física sobre os proventos da aposentadoria.

Entrevista à CBN

 

Veja também:

WeCreativez WhatsApp Support
Nossa equipe está preparada para responder todas as suas dúvidas
👋 Olá, como podemos te ajudar?

Inscreva-se em nossa Newsletter

Cadastre seu email abaixo e receba tudo em primeira mão