Isenção do Imposto de Renda por doença grave, um direito pouco conhecido, mas que pode fazer a diferença na vida de aposentados ou pensionistas.
Conforme explica o advogado Bruno Viana, essa isenção decorre de uma legislação específica, a Lei n.º 7.713/88. Além da isenção, quem se enquadra nas determinações dessa lei pode pleitear o reembolso do imposto pago nos últimos cinco anos.
DOENÇAS QUE DÃO DIREITO A ISENÇÃO
A lista de doenças determinadas na legislação é extensa:
- cegueira (total ou de um olho só),
- câncer, Doença de Parkinson,
- paralisia irreversível,
- tuberculose ativa,
- esclerose múltipla,
- doença grave nos rins ou no coração,
- contaminação por radiação,
- AIDS,
- alienação mental,
- hanseníase,
- doença grave no fígado,
- fibrose cística;
- espondiloartrose anquilosante.
Confira entrevista do advogado Bruno Viana à CBN.
Para buscar essa isenção do imposto de renda, bem como direito ao reembolso, não há necessidade de laudos médicos complexos. Segundo o advogado Bruno Viana, sócio do Escritório Veríssimo & Viana, com sede em Maringá/PR, basta o exame que atestou a existência da doença, conforme já decidido pelos tribunais superiores.
Assim, dois requisitos são fundamentais: estar aposentado ou reformado, e possuir uma das doenças listadas na Lei n. 7.713/88, que garantem o direito à isenção do imposto de renda da pessoa física sobre os proventos da aposentadoria.