Penalizações decorrentes de violações à Lei Geral de Proteção de Dados já são realidade no Brasil, isso porque o Procon do Mato Grosso, após solicitação do Ministério Público do estado, aplicou multa de R$ 572.680,71 à rede de farmácias Raia/Drogasil, por obtenção irregular da autorização dos clientes para tratamento e uso de seus dados pessoais.
De acordo com o Procon, não foram prestados esclarecimentos suficientes aos clientes sobre as razões da coleta, e como se daria o uso desses dados, o que fere frontalmente à LGPD e torna a autorização nula.
Em outro caso semelhante, o Ministério Público Federal oficiou a Claro, o Serasa, a Anatel e a ANPD sobre um acordo de troca de dados entre a Claro e o Serasa, isso porque o MPF considera que esse acordo pode representar uma brecha de privacidade para clientes da Claro.
Essas atuações de órgãos públicos na fiscalização do cumprimento à LGPD reforçam a necessidade de todos os que lidam com o tratamento de dados pessoais adequarem sua estrutura ao que demanda a lei, sob risco de arcarem com penalidades severas.
PUNIÇÕES ENTRAM EM VIGOR
Vale lembrar que entrou em vigor no domingo (1º de agosto) os artigos 52, 53 e 54 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018, que trata das sanções em caso de infração à legislação.
Dentre as sanções administrativas previstas na LGPD para o caso de violação das regras previstas, destacam-se:
• advertência, com possibilidade de medidas corretivas;
• multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões;
• bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade,
• suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou a proibição parcial ou total da atividade de tratamento.
Também passou a valer a Portaria 16 da ANPD, que dispõe sobre o processo de regulamentação no âmbito da entidade. Essa portaria estabelece procedimentos para a elaboração da agenda regulatória e de atos normativos editados pela autoridade nacional, incluindo regras aplicáveis sobre consultas à sociedade, elaboração de análises e avaliações de impacto regulatório.
Por Piettrus Siqueira Valle da Equipe Veríssimo & Viana Advogados