Muitos brasileiros encontram-se endividados, o que faz com que muitos mitos sejam espalhados em relação a esse assunto. Um deles é: o devedor pode ser cobrado após a dívida prescrever (“caducar”)?
A ideia errônea que cerca a figura da dívida prescrita é a de que, após 5 anos (prazo de prescrição da maioria das dívidas), ela não pode mais ser exigida, pois deixa de ter validade jurídica.
O que ocorre, na realidade, é a impossibilidade de a dívida ser cobrada judicialmente, assim como não poderá aparecer nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. A dívida, contudo, não deixa de existir, de modo que o credor pode efetuar cobranças via e-mail, telefone e WhatsApp.
Além disso, é comum a manutenção de restrições no Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central, que é um banco de dados que guarda informações sobre todas as operações de créditos contraídas pelos consumidores, o que acaba prejudicando o consumidor mesmo após a dívida não poder ser cobrada.
Vale ressaltar, que após o prazo de prescrição, nenhuma medida coercitiva pode ser adotada pelo credor, tanto em relação aos cadastros de proteção ao crédito, quanto junto ao SCR, sendo possível o ajuizamento de ações indenizatórias nos casos onde a cobrança persistir ou não for retirada.
Assim, apesar de as dívidas prescritas não puderem ser objeto de medidas coercitivas nem da respectiva cobrança judicial, o consumidor pode vir a ser cobrado, devendo atentar-se a eventuais excessos, ou se ainda persistem restrições junto ao SCR.
Por Yago Bertacchini e Felipe Cerino