Que o modelo de negócio em Marketplace está em alta, isso ninguém duvida. Muitos empresários, tem apostado na intermediação dessas plataformas como alternativa para fomentar seus negócios, fazendo com que seu produto possa atingir um maior público, ao ser associado à grandes empresas.
Contudo, uma dúvida muito comum é: Caso eu comece a vender meu produto em alguma dessas plataformas de marketplace, quais tributos terei que pagar? Para responder essa pergunta, o primeiro passo é determinarmos o faturamento anual da sua empresa, haja vista que passando de R$ 3,6 milhões por ano, não haverá o pelo regime tributário do Simples Nacional, havendo a incidência, de um maior grau de complexidade no recolhimento dos impostos.
Contudo, a grosso modo, a tributação nas vendas nas plataformas de Marketplace se resume ao ICMS e ao ISS. Como se sabe, essas plataformas possuem como característica, a função de intermediação/aproximação entre o lojista que está vendendo seu produto, e o consumidor, que procura uma plataforma de confiança e renome para realizar suas compras.
Assim, a tributação ocorrerá justamente em razão dessa intermediação, incidindo o ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), tributo de competência municipal. Quanto ao ICMS, vale destacar que o marketplace somente fica responsável pelo recolhimento do ICMS devido nas operações, no caso os lojistas ou anunciantes de mercadorias ou produtos não emitirem documento fiscal e arrecadarem o ICMS correspondente nas operações com consumidores.
Além do ICMS e do ISS, a depender do caso em concreto e da natureza do produto a ser vendido, outros impostos podem ser incluídos nas operações de venda em um marketplace, como: PIS, CSLL; IPI, COFINS, INSS e o FGTS.
Em breve, haverá novos post esclarecendo acerca das documentações fiscais a serem emitidas no momento das comprar realizadas via marketplace, bem como sua diferenciação com outras plataformas de vendas online, como é o caso de e-commerce.
Marcos Roberto Filho