Você, empresário, possui dívida junto à Receita Federal? Então, confira se você pode aderir e quais os benefícios do programa Litígio Zero.
O QUE É E QUAIS BENEFÍCIOS DO LITÍGIO ZERO
Pessoas e empresas poderão aderir ao programa do Governo Federal, denominado Litígio Zero, para renegociar dívidas junto à Receita Federal, que já possuem processo administrativo.
O programa oferece prazo de até 12 meses para pagamento dos débitos, descontos sobre os juros e cancelamento da multa para quem aderir.
QUEM PODE ADERIR AO LITÍGIO ZERO?
- Pessoas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos (R$78.120,00). Para essa categoria, o desconto será de 40% a 50% sobre o valor total do débito.
- Grandes empresas que possuem dívidas maiores que 60 salários mínimos. Para esse grupo, o desconto poderá ser de até 100% sobre o valor dos juros e multas.
- As grandes empresas também poderão utilizar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.
QUANDO É POSSÍVEL ADERIR AO PROGRAMA?
O período para aderir à renegociação de dívidas começou no dia 1º de fevereiro e termina às 19h de 31 de março de 2023.
A adesão deve ser realizada pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) no site da Receita Federal.
COMO FAZER A ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO?
No site da Receita, selecione a opção “Transação Tributária”, no campo Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, o serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”.
O próximo passo será preencher o requerimento de adesão disponibilizado pelo Portal, anexar prova do recolhimento da prestação inicial e apresentar certificação expedida por contador acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados e declarados à Receita.
CONFISSÃO E PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
O Programa prevê incentivo a quem fizer a confissão e o pagamento de débitos tributários sem cobrar multas de mora e de ofício. Esse benefício inclui as fiscalizações iniciadas até o dia 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril de 2023.
Por Lorena Prina, advogada