Ao ser promulgada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi interpretada por muitos como uma norma que atingiria apenas centros urbanos e empresas de tecnologia, já que trata sobre a captura e armazenamento de dados que têm o poder de tornar uma pessoa natural (física) identificada ou identificável.
Equivocado raciocínio. Os dados pessoais – sensíveis ou não – são obtidos por empresas dos mais variados ramos, pois são as pessoas que movimentam os setores da economia, e o agronegócio não ficaria de fora disso.
O agronegócio movimenta milhões de reais no país e é responsável pelo desenvolvimento de novas tecnologias, portanto, também está sob a lupa da LGPD.
Afinal, todos os segmentos que utilizam dados pessoais, desde o processamento, acesso, cópia e armazenamento das informações, serão consideradas atividades sujeitas à LGPD.
Significa dizer, portanto, que a administração dos dados pessoais está em diversas frentes do agronegócio. É possível destacar pelo menos 5 faces em que há a necessidade de se estabelecer a governança de dados:
1) LGPD: Agronegócio – Área Trabalhista
A contratação de mão de obra exige a realização de contratos e a gestão de inúmeros documentos trabalhistas, tais como: cartões ponto, folha de pagamento, atestados médicos, exames admissionais, periódicos e demissionais, entre outros, que demandam tratamento por parte da empresa por representarem dados sensíveis dos empregados, não podendo ser armazenados sem o devido cuidado.
2) LGPD: Agronegócio – Contratos
O Agronegócio não opera sem a realização de contratos, que podem ser de posse e de propriedade, agroindustriais, associativos e mercantis ou trabalhistas, e são também responsáveis pela obtenção de dados pessoais passíveis de tratamento pela LGDP.
3) LGPD: Agronegócio – Atos Societários
O desenvolvimento da atividade por meio de pessoa jurídica demanda a confecção e registro de atos societários e a atualização destes, o que também gera o armazenamento de dados.
4) LGPD: Agronegócio – Demandas Judiciais
Como em qualquer setor, o agronegócio está sujeito a responder e a ingressar com demandas judiciais.
Discussões acerca de prazos ou valores previstos em contratos de arrendamento ou de financiamento rural são comuns, e também demandam o armazenamento de dados.
As ações judiciais que discutem relações de trabalho e emprego, comuns no período entre safras, capturam e armazenam dados, muitas vezes sensíveis, como nos casos em que há discussão de doença laboral por meio de perícias médicas, ou ainda, discussões que envolvem alegações de assédio moral e sexual.
5) LGPD: Agronegócio – Financeiro
Nesta frente o armazenamento de dados ocorre devido à necessidade de se estabelecer a gestão financeira da propriedade, determinando a origem e o controle de todos os gastos e custos.
É possível concluir, portanto, que o universo da LGPD também envolve o agronegócio, sendo primordial a análise do fluxo de dados envolvidos na coleta em cada frente citada, bem como, na utilização, no armazenamento e no descarte destes, por meio da elaboração e implantação de um plano de adequação à LGPD.
Por Bruna Buti e Rafael Veríssimo