LGPD: saiba quais são as 8 penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento

Atualmente, muito se escuta falar na nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já que a sua entrada em vigor em agosto de 2020 culminou em uma correria de grande parte das empresas para adequar-se às novas exigências, trazidas pela Lei.

Mas o que pouco se explica é o que a mencionada Lei visa proteger, como ela poderá impactar as empresas e quais as penalidades a serem aplicadas para o seu descumprimento.

O QUE A LGPD PROTEGE E COMO PODERÁ IMPACTAR A SUA EMPRESA?

Em suma, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) protege os dados dos cidadãos, seja no meio físico (papel), seja nos meios digitais, dando a eles maior segurança sobre a coleta e utilização de suas informações.

Toda e qualquer coleta de dados pessoais, de pessoa natural identificada ou identificável, seja realizada por pessoa jurídica, de direito público ou privado, seja realizada por pessoa natural, tem que obedecer necessariamente às hipóteses e aos princípios previstos na Lei, sob pena de serem aplicadas as penalidades previstas.

Para isso, a Lei estabelece as hipóteses em que o tratamento dos dados poderá ser realizado, como por exemplo, mediante consentimento do titular das informações ou quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular.

Empresas devem se preocupar mais com a segurança de seus dados

QUAL A FINALIDADE DA COLETA DOS DADOS?

Ao tratar dados pessoais, as empresas devem deixar clara a finalidade do uso dessas informações. Além disso, a LGPD determina que as empresas que fazem o uso dos dados serão responsabilizadas em caso de violações de segurança que comprometam a privacidade dos indivíduos.

A LGPD se aplica a todas as empresas de todos os setores da economia que realizem o tratamento/coleta de dados pessoais, independentemente do meio (físico ou digital), do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados. Também, desde que a operação de tratamento seja realizada no Brasil, a atividade de tratamento tenha por objeto oferta ou fornecimento de bens ou serviços ou tratamento de dados de indivíduos localizados em solo nacional ou os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados aqui.

QUAIS AS PENALIDADES PARA QUEM SÃO SE ADEQUAR?

Desde agosto de 2021, caso não cumpram qualquer das exigências previstas em Lei, as empresas podem sofrer as seguintes sanções administrativas:

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Publicização da infração (tornar pública) após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • Bloqueio dos dados pessoais correspondentes à infração até a sua regularização;
  • Eliminação dos dados pessoais correspondentes à infração;
  • Multas de até R$ 50 milhões ou até 2% do faturamento anual da empresa (o que for maior), para infrações graves, como vazamento dos dados ou não coleta do consentimento;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

É importante lembrar que a responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei é a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) e a fiscalização e o monitoramento já se iniciam em janeiro de 2022, com possibilidade, inclusive de auditoria, conforme Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021.

Ainda, vale ressaltar que para se adequar à nova Lei é muito importante procurar um profissional qualificado, que ficará encarregado pela implementação das novas normas na empresa.

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Por Lorena Prina, advogada da equipe VV

 

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