Recentemente a atriz Klara Castanho teve informações confidenciais de sua vida pessoal expostas nas mídias após a quebra de sigilo por parte de uma enfermeira.
Surgiram rumores de que, diante desse episódio, a enfermeira do hospital – responsável por vazar a informação sobre a gravidez de Klara – teria sido demitida por justa causa.
Até o momento não foram localizadas informações oficiais sobre tal dispensa, porém, a partir da análise da situação, é possível verificar que esta, a princípio, se enquadra perfeitamente em uma das hipóteses de justa causa previstas pela lei – a violação de segredo profissional.
O sigilo é direito do paciente e dever do profissional, sobretudo no que tange às relações interpessoais na área de saúde, e está previsto no Art. 82 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE):
“Art. 82 – Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.”
Em um caso similar, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a dispensa por justa causa de uma ex-enfermeira, por ter utilizado prontuários médicos de pacientes como prova em ações trabalhistas movidas contra o hospital.
A decisão considerou o ato praticado pela enfermeira “notoriamente gravíssimo”, na medida em que expôs os pacientes da instituição hospitalar e as suas moléstias, violando informações sigilosas (Fonte: TST-AIRR-1100-36.2009.5.04.0002. Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma).
Com relação à atriz Klara Castanho, como a enfermeira também violou o dever de sigilo das informações do prontuário médico do hospital, seria plenamente possível a aplicação da penalidade da dispensa por justa causa pelo empregador.
POR Ana Beatriz Xavier e Polyana Maurer Pascoalin
Quer saber mais sobre as hipóteses de justa causa? ACESSE CONTEÚDO ABAIXO:
Justa causa: quais os 5 requisitos para dispensa do funcionário que comete falta grave?