Instrumentos de financiamento privado para o agronegócio

A relevância do agronegócio para o PIB brasileiro não é novidade para ninguém. No entanto, diante da crise de saúde pública decorrente da pandemia, o agronegócio passou a ter uma posição ainda mais relevante para a balança comercial brasileira, haja vista as diversas restrições impostas às atividades industriais e o setor de serviços. 

No biênio de 2019/2020 houve safra recorde de soja, além de destaques na produção de carnes (bovina, suína e de frango), açúcar, café e algodão. Segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) e do CEPEA (vinculado à Esalq/USP), o PIB do agronegócio brasileiro teve um crescimento de 24,31% no ano de 2020, ampliando sua representatividade no PIB brasileiro para 26,6% frente os 20,5% de 2019. 

Neste cenário de desenvolvimento, o agronegócio vem caminhando para adotar um modelo de financiamento mais vinculado ao setor do privado ao invés de depender das linhas de credito governamentais, haja vista inclusive a necessidade de redução de gastos em razão do crescente endividamento estatal. 

Atualmente, os produtores contam, sobretudo, com 3 modelos de financiamento privado para o desenvolvimento de suas atividades, quais sejam:

  • Títulos de crédito (CPR, CDA, CDCA, LCA, CRA e CIR)
  • Green Bonds
  • FIAGRO

 

TITULOS DE CRÉDITO

Os títulos de crédito são instrumentos de circulação indireta de riqueza, por meio deles, é possível que a cadeia produtiva do agronegócio realize a catação de valores por meio dos bens e direitos desenvolvidos a partir da atividade agropecuária. 

Cada um dos títulos está relacionado, via de regra, diretamente a uma das etapas da cadeia produtiva. Por exemplo:

A Cédula de Produto Rural (CPR) está relacionada à fase de produção e representa a promessa de entrega futura de um produto, pode ser emitida exclusivamente por produtores rurais, suas associações e cooperativas. 

O Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) está relacionada à fase de armazenamento e comercialização dos produtos e representa a promessa de entrega futura de uma mercadoria que se encontra depositada em armazém certificado. 

A CDA comumente é emitida junto ao Warrant Agropecuário (WA), que se constitui de um título de crédito que garante direito de penhor sobre o produto descrito no CDA, aumentando a garantia do CDA correspondente. 

Ambos são emitidos mediante solicitação do depositante, sempre em conjunto, ganhando circularidade e autonomia, podendo ser comercializados e usados em empréstimos pelos produtores, e constituem títulos executivos extrajudiciais.

Relacionados com o financiamento e captação de recursos, temos o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e o Certificação de Recebíveis do Agronegócio (CRA), estes títulos só podem ser emitidos por entidades específicas. 

O CDCA só pode ser emitido por cooperativas de produtores rurais e outras pessoas jurídicas que exercem atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumo agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária. 

Basicamente é um título que está lastreado em direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, relacionados com a produção comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou de máquinas e implementos. 

A LCA só pode ser emitida por instituições financeiras e cooperativas de crédito, enquanto o CRA só pode ser emitido por companhias securitizadoras de direitos creditórios. 

Há ainda a Cédula Imobiliária Rural (CIR), que foi constituída pela Nova Lei do Agro (13.986/2020), e que estabelece a obrigação do devedor entregar bem imóvel rural ou fração relacionada com a obrigação estabelecida pela cédula. 

GREEN BONDS

Os Green Bons também são títulos muito semelhantes aos títulos de renda fixa, no entanto, sua especificidade está relacionada ao fato de que devem ser emitidos somente para financiar projetos que necessariamente devem ser sustentáveis. 

Os emissores de Green Bonds podem ser companhias, instituições financeiras, governos, corporações públicas ou privadas, dentre outros. 

Ao longo de seu processo de emissão é realizada uma consultoria especializada para avaliar se os recursos captados são realmente direcionados para os projetos relacionados à causa sustentável. 

O desenvolvimento dos Green Bonds tem despertado grande interesse, sobretudo com o despertar das companhias acerca de sua responsabilidade com a governança corporativa, social e ambiental (ESG).  

FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS (FIAGRO)

Ao final, temos o FIAGRO, constituído recentemente pela Lei 14.130/2021, e se constitui de uma categoria de Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). 

O FIAGRO poderá investir em imóveis rurais (arrendamento ou compra/venda), participação em sociedades, ativos financeiros, títulos de crédito ou valor mobiliários emitidos por pessoas ou entidades que integram a cadeia produtiva do agroindustrial, direitos creditórios. 

Tal qual outros fundos de investimento, o FIAGRO deve ser gerido por instituição administradora autorizada pela CVM. 

De forma resumida, o FIAGRO se assemelha muito com os já conhecidos Fundos de Investimento em Imóveis (FIIs), que tiveram considerável expansão de sua base de investidores em razão da isenção do Imposto de renda que foi concedida aos seus cotistas. A referida isenção de IR aos cotistas não concedida para o FIAGRO, situação que pode tornar sua utilização não tão atraente. 

 

Rafael Veríssimo e Thiago Kellermann

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