Holding patrimonial para médicos e clínicas proporciona diversos benefícios para esses profissionais, especialmente na proteção patrimonial.
Vale lembrar que o acesso à informação, muitas vezes equivocada, e o incentivo à busca pelo Judiciário tem exposto os profissionais da área médica a um crescente risco relativo à propositura de ações indenizatórias por parte de pacientes insatisfeitos.
Somando-se a isso, a Receita Federal também tem aumentado sua habilidade e capacidade de cruzamento de dados visando ampliar a vigilância e fiscalização sobre as declarações de rendimentos dos profissionais e clínicas.
Nesse cenário, a constituição de uma holding tem representado uma alternativa importante para a legítima defesa e estruturação do patrimônio dos profissionais da área da saúde.
A constituição de uma holding patrimonial para médicos poderá apresentar uma série de benefícios, dentre os quais destacamos:
- Administração de bens;
- Planejamento sucessório;
- Economia de tributos;
- Proteção dos bens.
O QUE É UMA HOLDING PATRIMONIAL?
A holding patrimonial nada mais é do que uma empresa que possuirá a propriedade de todos os ativos (móveis e imóveis) ou a participação das empresas operacionais de seu sócio ou dos sócios.
Por possui uma personalidade jurídica distinta dos próprios sócios e das demais empresas operacionais, acrescenta-se um novo nível ou camada de proteção patrimonial, afastando esse patrimônio de possíveis ações trabalhistas ou indenizatórias que sejam propostas em face das clínicas ou dos próprios médicos.
A seguir, explicaremos com mais detalhes cada um desses benefícios e o passo a passo para sua constituição.
- ADMINISTRAÇÃO DOS BENS
A holding familiar, por não ser uma empresa operacional, ou seja, não possui grande quadro de funcionários e despesas administrativas, apresenta um baixo custo para seu funcionamento e permite a administração unificada de todo o patrimônio que venha a ser integralizado e submetido à sua administração.
Podem ser transferidos para a holding todos os bens imóveis e móveis (equipamentos) que sejam de propriedade dos sócios.
Tendo em vista a possibilidade de integralização de seu capital social em bens, procedimento que é isento de ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis), nos casos em que não haja atividade lucrativa decorrente dos próprios imóveis, há uma evidente economia tributária em sua constituição
- PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
No momento de constituição da holding patrimonial já é possível realizar um planejamento sucessório visando reduzir despesas com o futuro procedimento de sucessão e até mesmo resguardar o patrimônio de família.
Diante do falecimento de um dos sócios, o próprio Contrato Social da holding já irá estabelecer o procedimento de cessão das quotas e transferência do patrimônio para os herdeiros, evitando-se, assim, a necessidade de abertura de inventário, o que por si só já constitui importante economia para a família.
Além disso, o procedimento de transferência dos bens ocorrerá por meio da cessão das quotas de capital e não dos próprios bens, o que poderá representar também economia, pois o ITCMD (no geral cerca de 5%) incidirá apenas sobre a quota do falecido e não sobre o patrimônio total.
Assim, constituição da holding pode representar importante ferramenta de economia de tempo, de dor de cabeça e de dinheiro no momento de transferência do patrimônio para os herdeiros.
- ECONOMIA DE TRIBUTOS
A constituição da holding pode ainda representar uma importante fonte de economia de tributos para aqueles profissionais que ainda atuam como pessoa física, haja vista a redução da alíquota do imposto de renda de 27,5% para cerca de 12%, de modo geral.
Além disso, para os profissionais que já possuem empresas operacionais constituídas (clínicas), a economia tributária pode ocorrer a partir da transferência de determinados bens e direitos da camada operacional para a holding, de modo que aquela pague aluguel e royalties para essa, medida que pode ser adotada após cinco anos da integralização de bens.
Essa estrutura pode ser importante, por exemplo, pois as receitas decorrentes de locações são taxadas com a alíquota de 15%, porém essa alíquota incide apenas sobre a base de cálculo de 32% sobre a receita bruta apurada, logo, a tributação final ficará em 4,8%, muito abaixo dos 15% de imposto de renda pagos pela operacional.
- PROTEÇÃO DOS BENS
Tendo em vista a existência de personalidade distinta dos seus sócios, a holding representa uma nova camada de proteção e isolamento ao patrimônio dos sócios, afastando os bens de eventuais ações indenizatórias e trabalhistas que podem ser propostas contra a empresa operacional e os próprios médicos.
CONFIRA PASSO A PASSO PARA CONSTITUIÇÃO DA HOLDING PATRIMONIAL
Para a constituição de uma holding patrimonial é preciso seguir alguns passos que explicaremos abaixo:
1ª Etapa – Constituição da holding patrimonial na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), e posterior abertura do CNPJ;
2ª Etapa – Averbação da transferência de cada um dos bens imóveis e móveis para a formação do capital social nos respectivos órgãos competentes;
3ª Etapa – Alteração societária da holding com a transferência das quotas aos herdeiros, incluindo cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade, reserva de usufruto e reversibilidade (etapa importante para o planejamento sucessório).
Embora o procedimento pareça simples, a constituição de uma holding é tarefa complexa que deve ser acompanhada por contadores e advogados especialistas, pois a sua formatação deve ser individualizada e corresponder aos objetivos específicos daquela operação.
Para mais informações, busque um advogado de sua confiança.
THIAGO KELLERMANN DE CASTRO E ALMEIDA
OAB/PR 103.867