Holding familiar rural garante proteção patrimonial?
Neste artigo, vamos abordar a respeito desse instrumento legal, que traz inúmeras vantagens. Antes, porém, vale pontuar a respeito do que é uma holding familiar.
Holding familiar é uma empresa patrimonial constituída com a finalidade de administrar o patrimônio familiar. Ao invés dos bens estarem em nome de pessoa física, eles são transferidos para uma pessoa jurídica.
HOLDING FAMILIAR RURAL
No campo, não é diferente. A holding para produtores rurais consiste na transferência das titularidades das fazendas ou outros imóveis, normalmente em nome da pessoa física do patriarca, para o nome de uma pessoa jurídica, “holding” familiar.
A opção pela constituição de uma holding deve ser feita com cautela, e após a análise das vantagens e desvantagens do negócio.
VANTAGENS
Como vantagens podemos citar a economia tributária, pois a holding familiar tem a carga tributária reduzida, aumentando significativamente o lucro com os bens nela inseridos.
Além disso, a tributação dos rendimentos provenientes de arrendamentos é outra vantagem da holding familiar. Enquanto na pessoa física os rendimentos são tributados a uma alíquota de 27,5%, na pessoa jurídica (holding) optante pelo lucro presumido, a carga tributária total pode chegar a 14,53%.
Não apenas a carga tributária sofre alterações, mas a holding proporciona mecanismos de proteção ao patrimônio, evitando confrontos judiciais em casos de divórcios ou sucessões não programadas.
Esta última, inclusive, é outra situação que torna a holding familiar interessante para o proprietário rural, pois ela facilita a sucessão de bens, ao passo que dispensa a realização de inventários, que podem ser longos e litigiosos.
Com isso, a empresa terá condições de criar mecanismos de normatização para proteção patrimonial, a exemplo da elaboração de pactos pré-nupciais, regras de doação com reserva de usufruto, de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e de divisão de quotas.
A opção pela holding traz conforto financeiro e estabilidade para os proprietários, mas deve ser realizada após um estudo tributário, e deve se ter em mente que todas as questões patrimoniais, envolvendo venda, cessão, penhora, entre outros, deve ser resolvida por meio de deliberação de todos os sócios envolvidos.
Assim, caso esta seja a melhor opção, um acordo de sócios é recomendado, além de uma orientação jurídica completa e especializada.
Por Bruna Buti