Funcionário embriagado: posso demiti-lo por justa causa? Veja qual foi a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.
O comparecimento do empregado ao trabalho sob efeito de álcool, com a capacidade e discernimento prejudicados, trata-se de hipótese que possibilita a aplicação da demissão por justa causa.
Foi o que aconteceu com um motorista profissional, que conduziu veículo da empresa sob efeito de álcool. O alto teor etílico foi comprovado pelo teste do bafômetro e relatos de testemunhas. Sendo assim, foi caracterizada a embriaguez em serviço.
A empresa utilizou a situação para determinar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. O empregado recorreu e o caso foi julgado em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.
Diante das provas, foi reconhecida a validade da justa causa aplicada ao motorista (Julgamento: TRT-PR-00454-2014-567-09-00-4-ACO-28855-2015 – 4a. Turma – Relatora: Rosemarie Diedrichs Pimpão – Publicado no DEJT em 16-10-2015).
Vale destacar, porém, que alguns tribunais e doutrinadores entendem que, como o alcoolismo se trata de uma doença, se a embriaguez em serviço for frequente, tratando-se de efetiva dependência do álcool, o empregado deve ser afastado do trabalho para tratamento médico e encaminhado ao INSS.
SÉRIE JUSTA CAUSA
Este artigo faz parte de uma série de conteúdos a respeito do tema justa causa. Acompanhe.
Aqui, tratamos a respeito dos pré-requisitos para esse tipo de rescisão contratual. Confira!
Por Ana Beatriz Roveri de Paula Xavier, especialista em Direito do Trabalho