No ano de 2020 foi publicada a Lei 14.024/2020, que estabeleceu uma série de medidas emergenciais para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
No entanto, o que pouca gente sabe é que, dentre as medidas estabelecidas pela referida lei, foi criado também um desconto a ser concedido sobre o saldo devedor consolidado do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) para os médicos que atuaram na linha de frente do combate à pandemia.
FIESMED: REQUISITOS PARA DESCONTO NO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL
Para que o médico tenha direito ao referido desconto, ele precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Ter atuado por pelo menos 6 meses ininterruptos no SUS;
- O período de atuação ter ocorrido durante a vigência da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19;
- Ter contratado o financiamento estudantil até dezembro de 2017;
- Realizar o requerimento de desconto junto FIESMED (programa de financiamento durante a residência médica);
O FIESMED possui o prazo de 30 dias para conclusão da análise do requerimento administrativo. Caso não haja uma posição é possível buscar a concessão do desconto por meio da via judicial.
No mais, sempre conte com a orientação de um advogado especialista para te auxiliar com a organização dos documentos necessários ao requerimento e para adoção das medidas necessárias para resguardar seus direitos.
Por Thiago Kellermannn, graduado pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e pós-graduando em direito empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Coordenador jurídico do setor cível e empresarial na Veríssimo & Viana Advogados