Como as empresas devem proceder em relação às férias coletivas?

Férias coletivas precisam ser notificadas com antecedência? Quais procedimentos devem ser adotado pelos empregadores?

Em entrevista à CBN Maringá, a advogada trabalhista Jéssica Victor de Camargo Schiavon, do Escritório Veríssimo & Viana, fala a respeito desse tema.

Segundo a advogada, “as férias coletivas são um período de descanso concedido a todos os empregados da empresa ou somente a um determinado departamento da organização”.

Empresas são obrigadas a concederem as férias coletivas?

A advogada especialista em direito trabalhista explica que os empregadores não são obrigadores a concederem as férias coletivas. Trata-se, portanto, de uma opção da empresa.

“Não é obrigatório a toda empresa conceder. Mas caso opte para determinados empregados ou para toda a organização, é necessário que notifique, com antecedência, tanto os empregados quanto o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria com, no mínimo, 15 dias de antecedência.”

As férias coletivas estão previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pode ser um período de 30 dias direto ou dividido em dois períodos, desde que cada um deles cumpra pelo menos 10 dias.

 

Esse período será descontado das férias convencionais?

Jéssica Camargo Schiavon explica que sim. É descontado tanto daqueles que já possuem o período aquisitivo quanto dos empregados que ainda não possuem o direito. Desses, será descontado posteriormente.

A advogada acredita que as férias coletivas fazem sentido especialmente para as empresas que não têm grandes demandas de atividades aos finais de ano, podendo ser oportunidade para equilibrar as finanças, reduzir custo de vendas etc. Já os empregados têm a vantagem de poder aproveitar o período festivo com a família.

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