Funcionário que faz apostas em jogos de azar, como loteria, jogo do bicho e outros, durante seu expediente de trabalho pode ser demitido por justa causa?
Um caso dessa natureza foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco.
O TRT-PE analisou o caso do trabalhador de uma empresa que habitualmente realizava apostas e conferia os resultados em seu horário de trabalho.
Mesmo sendo advertido de que sua ação prejudicava sua produtividade, não foi suficiente para que ele abandonasse o hábito.
Com isso, a empresa não somente rescindiu seu contrato, como o fez por justa causa. Ele recorreu, mas o tribunal reconheceu a validade da justa causa (fonte: TRT-PE – 0000885-05.2016.5.06.0311 – Relatora Desembargadora Valéria Gondim Sampaio – 1ª Turma – J: 08/03/2018).
É bom frisar, no entanto, que, para a configuração da justa causa, o empregador deve comprovar que o empregado constantemente aposta em jogos em azar durante sua jornada de trabalho.
Para saber mais a respeito de outras causas que podem levar a esse tipo de rescisão contratual, acompanhe nossa série “Justiça Causa”. Confira aqui outras publicações sobre o tema:
Justa causa: quais os 5 requisitos para dispensa do funcionário que comete falta grave?
Por Ana Beatriz Xavier, advogada trabalhista