Equipamentos de Proteção (EPI) no campo, são necessários?
Antes de responder à pergunta, é preciso considerar que o trabalho no campo, além de exigir dedicação intensa e esforço físico, acaba elevando o risco de aparecimento de doenças ocupacionais, além de expor o trabalhador a agentes físicos, químicos e biológicos, capazes de causar acidentes de trabalho.
Animais peçonhentos, agentes parasitários, exposição a radiações solares e outras intempéries por longos períodos, ruídos e vibração de tratores ou outras máquinas agrícolas, partículas de grãos armazenados, poeira, pólen, ácaros, dejetos, células de fungos e bactérias são exemplos de potenciais riscos no ambiente de trabalho rural.
Muitos desses riscos não podem ser completamente eliminados do ambiente de trabalho, afinal a atividade – muitas vezes – está diretamente relacionada ao agente gerador do risco, por exemplo, o ruído e a poeira nas atividades de safra.

Equipamentos de Proteção (EPI)
É possível, todavia, minimizar o impacto dos referidos agentes, com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), tais como:
- calças;
- jaleco;
- botas;
- avental;
- respirador;
- viseira facial;
- boné/chapéu;
- luvas.
O uso de EPI garante a integridade física e a saúde do trabalhador em suas tarefas diárias, e devem ser obrigatoriamente fornecidos pelo empregador.
Cada atividade demanda um tipo de equipamento específico e a sua utilização deve ser fiscalizada pelo empregador. Por isso, é fundamental que treinamentos sejam ministrados aos empregados, garantindo-se a proteção da saúde destes. Esta atitude evita ainda problemas trabalhistas.
Por Bruna Buti