Com o crescimento exponencial dos centros urbanos torna-se cada vez mais comum o investimento em áreas rurais para a criação de sítios de lazer, voltados ao descanso e à produção de produtos alimentícios orgânicos.
Ainda que o lazer seja periódico, a manutenção de tais locais, todavia, exige manutenção constante e, por isso, o trabalho no campo também tem se desenvolvido neste setor, e merece a nossa atenção.
Nesse contexto, vem a indagação: como regular o empregado denominado caseiro? Quais são os direitos garantidos a ele por lei?
O caseiro que trabalha em sítio ou chácara destinado ao lazer, sem qualquer destinação econômica, é considerado empregado doméstico e tem seu contrato regido pela Lei Complementar n.º 150 de 2015.
Isso quer dizer que ele possui os mesmos direitos garantidos ao empregado urbano:
- Carteira de trabalho assinada;
- Salário mínimo;
- Horas extras de no mínimo 50%;
- Intervalos para descanso;
- Férias;
- 13º salário;
- Licenças remuneradas, entre outros.
Isso significa dizer que o empregado de sítios de lazer sempre será considerado empregado doméstico?
Não. Para respondermos a essa pergunta é necessário averiguarmos se a propriedade em tela explora ou não atividade agroeconômica, ou seja, atividade com intuito empresarial.
Já identificamos nos artigos anteriores que empregado rural é toda pessoa física que presta serviços com regularidade a pessoa física ou jurídica, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, sob a dependência deste e mediante salário.
A utilização concomitante da área para lazer do empregador, bem como para desenvolvimento de alguma atividade econômica, é a baliza para definir a forma de contratação do empregado.
Caso seja realizada alguma atividade que permita ao empregador auferir lucro, ainda que de modo módico, tendo sido utilizada a força de trabalho do empregado para tanto, este deverá ser considerado empregado rural, caso em que as regras para a sua contratação deverão observar a legislação própria (consulte as regras básicas para contratação: https://is.gd/regrasbasicas)
Ao contrário, sendo o local destinado tão somente ao lazer da família do empregador, nada obstante o tamanho ou a qualidade da propriedade, será rigor o enquadramento do empregado como doméstico.
Por Bruna Buti