Justa causa: quais os 5 requisitos para dispensa do funcionário que comete falta grave?

A dispensa do funcionário por justa causa é a punição mais severa a ser aplicada ao empregado, em razão de faltas cometidas no decorrer do contrato de trabalho.

Como nessa modalidade de dispensa o funcionário não possui direito à totalidade das verbas rescisórias, recebendo tão somente o saldo de salário e férias vencidas, para que a justa causa seja válida, é necessário que a empresa observe alguns requisitos. São eles:

  • Imediatividade
  • Proporcionalidade
  • Singularidade da punição
  • Culpa ou dolo do empregado e nexo de causalidade
  • Previsão em lei e comunicação ao empregado

 

REQUISITOS PARA DISPENSA DO FUNCIONÁRIO  POR JUSTA CAUSA

Agora que você conhece quais são os requisitos, confira mais a respeito de cada um deles.

  1. IMEDIATIDADE: A punição deve ser atual, ou seja, sua aplicação deve ocorrer assim que o empregador tomar conhecimento da prática do ato faltoso.
  2. PROPORCIONALIDADE: a penalidade deve ser aplicada de acordo com a gravidade da falta. Para condutas menos graves, recomenda-se a aplicação de advertência ou suspensão, sendo a justa causa cabível apenas em situações de maior gravidade.
  3. SINGULARIDADE DA PUNIÇÃO: a falta deve ser punida com apenas uma medida, não sendo possível a punição de uma mesma falta com advertência, suspensão e a dispensa por justa causa.
  4. CULPA OU DOLO DO EMPREGADO E NEXO DE CAUSALIDADE: O dolo trata-se da vontade livre e voluntária do empregado na prática da conduta e a culpa trata-se da falta cometida por negligência, imprudência ou imperícia. O nexo de causalidade, por sua vez, é a relação entre a falta e o prejuízo causado à empresa.
  5. PREVISÃO EM LEI E COMUNICAÇÃO AO EMPREGADO: Para ensejar a justa causa, a falta cometida pelo funcionário deve estar expressamente prevista em lei. Além disso, recomenda-se a entrega de um documento ao empregado com a descrição dos motivos e a fundamentação legal para a aplicação da justa causa.

Vale frisar que a justa causa jamais poderá ser anotada na Carteira de Trabalho (CTPS) do trabalhador, sob pena de pagamento de indenização.

Confira hipóteses de justa causa nesta série de artigos publicados em nosso site e redes sociais. Confira:

 

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Por Ana Beatriz Roveri de Paula Xavier, especialista em Direito do Trabalho 

 

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