Dois funcionários de uma empresa iniciaram discussão e xingamentos recíprocos no local de trabalho. O gerente interveio, ordenando o fim do entrevero, porém foi ignorado pelos trabalhadores.
Diante do fato, a empresa rescindiu os contratos de trabalho dos envolvidos, valendo-se da hipótese de demissão por justa causa em caso de prática de “ato lesivo à honra ou ofensas físicas praticadas em serviço”.
O caso foi parar no Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a validade da justa causa em razão dos fatos comprovados pela empresa (Fonte: TST-Ag-AIRR-11068-66.2015.5.01.0551, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 18/02/2022).
HIPÓTESE DE JUSTA CAUSA
Agressão, insultos contra superiores, colegas de trabalho ou mesmo a clientes da empresa, tanto pessoalmente, como por meio de redes sociais, portanto, trata-se de uma das hipóteses de demissão por justa causa previstas em lei.
No entanto, recomenda-se à empresa investigar as circunstâncias do ocorrido anteriormente à aplicação da justa causa, pois se o empregado comprovar que agiu em legítima defesa, esta rescisão não será cabível.
Para saber mais sobre o tema e outras hipóteses em que é cabível esse tipo de dispensa, acesse:
Justa causa: quais os 5 requisitos para dispensa do funcionário que comete falta grave?
Por Ana Beatriz Xavier, advogada trabalhista