Deixou CNH perder validade e foi demitido!
O motorista de uma empresa de Minas Gerais deixou sua CNH perder a validade, não buscando a renovação dentro do prazo determinado pelo agente de trânsito. Com isso, ele foi demitido por justa causa.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho daquele Estado reconheceu a hipótese de desídia (negligência), dando ganho de causa ao empregador. (Fonte: TRT-MG-0011423-65.2016.5.03.0105 – RELATOR (A): SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA – 2ª Turma – J: 13/03/2018.)
Essa situação, trata-se de uma hipótese relativamente nova de aplicação da justa causa, já que foi incluída no ordenamento jurídico pela Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017).
O exemplo mais comum é de o funcionário que exerce a função de motorista, mas perde sua carteira de habilitação em razão de uma conduta dolosa, como o excesso de pontos em razão de reiteradas multas de trânsito ou mesmo no exemplo citado acima.
Como já abordamos em outros artigos dessa série, há inúmeras situações em que a empresa pode dispensar o trabalhador por justa causa. Vale alertar, no entanto, o empregador, de que é preciso ter uma causa concreta para esse tipo de rescisão de contrato e estar munido das devidas provas.
Para conferir esta e as publicações anteriores sobre o tema, acesse aqui.
Justa causa: quais os 5 requisitos para dispensa do funcionário que comete falta grave?
Por Ana Beatriz Xavier