Decreto em Maringá: em entrevista para o Tribuna da Massa, a advogada Bruna Buti explica quais são as regras e como empregados e empregadores devem proceder
A Prefeitura de Maringá publicou, no dia 25/01/22, o decreto 122/2022, instituindo o “Comunicado de Isolamento Domiciliar” por laboratórios clínicos, farmácias e drogarias, para pessoas que apresentem exame laboratorial ou teste rápido de antígeno detectável para COVID-19 ou Influenza, visando a contenção da circulação do vírus.
O comunicado de isolamento domiciliar será de 7 dias para pessoas que apresentem resultado positivo para covid-19 ou influenza e não precisem de atendimento médico.
Segundo o documento, fica obrigatório o cumprimento de determinação da medida de isolamento domiciliar por pessoas físicas, conforme legislação em vigor. O Art. 5º do documento fala sobre a pena para a não observância do Artigo 1º.
O laudo substituirá a necessidade do atestado médico. Em casos de sintomas graves ou necessidade de atendimento médico, a pessoa positivada deve procurar uma unidade de saúde.
Em entrevista ao Programa Tribuna da Massa, a advogada Bruna Buti, do Veríssimo & Viana Advogados, explica que o comunicado serve como justificativa para a falta ao trabalho, porém isso não significa que não será possível a continuidade da execução da atividade de forma remota, caso seja possível”.
Confira a entrevista.