Mais uma modalidade de investimento que poderá beneficiar tanto agricultores que precisam de recursos financeiros mais baratos quanto investidores que buscam um retorno mais atrativo para o seu capital.
Recentemente o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publicou a portaria nº 2.127/2022, que estabeleceu as regras para que o produtor rural consiga recursos financeiros por meio da emissão de debêntures incentivados no setor de irrigação.
DEBÊNTURES INCENTIVADAS PARA IRRIGAÇÃO
Debêntures incentivadas são uma modalidade de investimento similar à renda fixa, mas que é mais atrativa aos investidores por causa de seus juros. Nas debêntures incentivadas, o investidor não precisa pagar imposto de renda, e empresta dinheiro a uma empresa (nesse caso ao agricultor), que promete devolvê-lo em um certo prazo, porém com um valor acrescido de juros.
Portanto, além de ser uma modalidade de investimento mais segura e previsível do que a renda variável, há também incentivos fiscais que tornam esse recurso ainda mais atrativo aos investidores.
RECURSO MAIS BARATO PARA O PRODUTOR
O agricultor, por outro lado, que está com planos estruturados e precisa de capital imediato, pode encontrar nas debêntures uma forma de capitalização mais barata do que o financiamento bancário, com condições de pagamento que costumam mirar o médio ou longo prazo.
A portaria publicada pelo MDR estabeleceu os requisitos e procedimentos para considerar como prioritários certos projetos de infraestrutura direcionados ao setor de irrigação em cultivos agrícolas, viabilizando a formatação da operação e o recebimento de investimento de forma mais rápida.
Em linhas gerais, os critérios apresentados pela portaria são:
- projetos que criem condições ideais à prática de irrigação em cultivos agrícolas,
- submissão ao Ministério do Desenvolvimento Regional,
- a submissão deve ser feita por Sociedade por Ações, com capital aberto ou não, de acordo com a Lei 12.431.
Para mais informações, consulte o advogado de sua confiança.
Lorenzo Pazini, da Equipe V&V