CVM simplifica obrigações de empresas de capital aberto por meio de nova resolução.
Comissão de Valores Imobiliários publicou recentemente a Resolução n.º 166/2022, que busca flexibilizar a publicação de documentos obrigatórios pelas companhias de capital aberto de pequeno porte, tornando a atividade dessas companhias menos burocrática.
A nova resolução vem seguindo a nova tendência de leis que flexibilizam as atividades empresariais no Brasil, como a Lei Complementar n.º 182/2021, apelidada de Marco Civil das Startups.
Ressalva-se que a Resolução n.º 166/2022 veio tratar especificamente das empresas de capital aberto de pequeno porte, ou seja, Sociedades Anônimas, reguladas pela Lei das S.A. (Lei n.º 6.404/76), que possuam uma renda bruta anual de até R$ 500 milhões
Para facilitar o entendimento, a publicação de documentos obrigatórios por empresas de outros tipos de capital, de acordo com a Lei n.º 6.404/76, ficou assim:
NOVAS REGRAS PARA PUBLICAÇÕES DE S.As (até out. de 2022) | |||
Tipo de capital | Publicação Impressa | Divulgação Eletrônica | Receita bruta anual |
Companhias fechadas de menor porte (art. 294) | Dispensado | No SPED e no site da companhia. | Até R$ 78 milhões |
Companhias fechadas em geral (art. 289) | Resumidamente em jornal de grande circulação | Na íntegra, no site do mesmo jornal | Maior que R$ 78 milhões |
Companhias abertas de menor porte (arts. 294-A e 294-B) | Dispensado | Pelos sistemas Empresas.NET e Fundos.NET | Até R$ 500 milhões |
Companhias abertas em geral (art. 289) | Resumidamente em jornal de grande circulação | Na íntegra, no site do mesmo jornal | Maior que R$ 500 milhões |
A principal vantagem que a nova resolução da CVM trouxe para o empresário foi facultar a ele a publicação de documentos obrigatórios (atos constitutivos, demonstrações financeiras, atas de assembleia, etc), apenas por sistemas eletrônicos, através dos sites “empresas.NET” ou “fundos.NET”, sendo dispensado então, a publicação obrigatória em jornal de grande circulação e no Diário Oficial, como era feito anteriormente.
Na dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
LORENZO PAZINI