CVM simplifica as obrigações de empresas de capital aberto de pequeno porte

CVM simplifica obrigações de empresas de capital aberto por meio de nova resolução.

Comissão de Valores Imobiliários publicou recentemente a Resolução n.º 166/2022, que busca flexibilizar a publicação de documentos obrigatórios pelas companhias de capital aberto de pequeno porte, tornando a atividade dessas companhias menos burocrática.

A nova resolução vem seguindo a nova tendência de leis que flexibilizam as atividades empresariais no Brasil, como a Lei Complementar n.º 182/2021, apelidada de Marco Civil das Startups.

Ressalva-se que a Resolução n.º 166/2022 veio tratar especificamente das empresas de capital aberto de pequeno porte, ou seja, Sociedades Anônimas, reguladas pela Lei das S.A. (Lei n.º 6.404/76), que possuam uma renda bruta anual de até R$ 500 milhões

Para facilitar o entendimento, a publicação de documentos obrigatórios por empresas de outros tipos de capital, de acordo com a Lei n.º 6.404/76, ficou assim:

 

 

NOVAS REGRAS PARA PUBLICAÇÕES DE S.As (até out. de 2022)
Tipo de capital Publicação Impressa Divulgação Eletrônica Receita bruta anual
Companhias fechadas de menor porte (art. 294) Dispensado No SPED e no site da companhia. Até R$ 78 milhões
Companhias fechadas em geral (art. 289)  Resumidamente em jornal de grande circulação Na íntegra, no site do mesmo jornal Maior que R$ 78 milhões
Companhias abertas de menor porte (arts. 294-A e 294-B) Dispensado Pelos sistemas Empresas.NET e Fundos.NET Até R$ 500 milhões
Companhias abertas em geral (art. 289)  Resumidamente em jornal de grande circulação Na íntegra, no site do mesmo jornal Maior que R$ 500 milhões

 

A principal vantagem que a nova resolução da CVM trouxe para o empresário foi facultar a ele a publicação de documentos obrigatórios (atos constitutivos, demonstrações financeiras, atas de assembleia, etc), apenas por sistemas eletrônicos, através dos sites “empresas.NET” ou “fundos.NET”, sendo dispensado então, a publicação obrigatória em jornal de grande circulação e no Diário Oficial, como era feito anteriormente.

Na dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

 

LORENZO PAZINI

THIAGO KELLERMANN

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