A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) aprovou no dia 13 de julho regulamentação temporária para viabilizar o imediato registro de alguns tipos de fundos previstos na legislação que criou o FIAGRO.
O FIAGRO é um instrumento de investimento com foco no financiamento das cadeias produtivas do agronegócio e foi desenvolvido com o objetivo de ampliar as ferramentas de financiamento rural por meio do crédito privado.
O FIAGRO permite o investimento em diversos ativos. Sua regulamentação acabou por aproximar sua estruturação ao formato adotado pelos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). Ocorre que essa possibilidade de investimento em diversos ativos representa característica relevante para a adequada regulamentação do FIAGRO, razão pela qual a CVM não poderia simplesmente replicar a regulamentação dos FIIs para o FIAGRO.
No entanto, diante da apertada agenda regulatório da CVM para o ano de 2021 e a importância da rápida regulamentação do FIAGRO para permitir sua implementação e assim auxiliar no momento de retomada econômica, a CVM optou por já aprovar de forma temporária e experimental a constituição de três tipos de FIAGRO, quais sejam:
-
FIAGRO de Direitos Creditórios
-
FIAGRO Imobiliário
-
FIAGRO de Participações
Estes três tipos de FIAGRO já poderão ser constituídos a partir de 1º de agosto de 2021 e isso somente ocorreu em razão da grande semelhança de sua estruturação com outros instrumentos de investimento já conhecidos, tais como os FIIs, os FIDCs e o FIP.
Para mais informações sobre o FIAGRO, acesse ().
Por Thiago Kellermann