O Governo Federal publicou, em abril, o Decreto nº 11.029/22 que autoriza a concessão de descontos de 35,2% nas parcelas de contratos de crédito rural com origem de recursos do PRONAF. O benefício é para os produtores prejudicados pela seca e estiagem dos anos de 2021 e 2022.
O desconto poderá ser concedido nos municípios de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul em que houve decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública entre 01/11/2021 e 28/03/2022, por causa das secas e estiagem.
REQUISITOS NECESSÁRIOS
O desconto apenas poderá ser concedido aos contratos de crédito rural formalizados no âmbito do PRONAF e desde que preenchidos os seguintes requisitos:
– Tenham sido contratados até 31/12/2021;
– Sejam da modalidade de custeio ou investimento;
– Estejam com pagamentos em dia até 31/12/2021;
– Tenham sido contratados por produtores com registro de Declaração de Aptidão ao Pronaf ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF.
As parcelas que poderão ser abrangidas pelo desconto são aquelas vencidas e que estão por vencer no período de 01/01/2022 a 31/07/2022.
PRORROGAÇÃO DO SALDO
Caso o produtor rural não consiga realizar o pagamento mesmo com a concessão do desconto, é possível prorrogar o saldo remanescente. Isso, desde que a perda da receita nos empreendimentos vinculados seja igual ou superior a 35% da receita bruta esperada, a ser declarada pelo produtor, sob pena de responsabilidade.
Ainda que a operação esteja em atraso (inadimplência), é possível conseguir o desconto, desde que preenchidas outras imposições do decreto.
ALONGAMENTO DA DÍVIDA
Se a operação não foi firmada via PRONAF e/ou não cumpre os requisitos citados, mas o seu empreendimento sofreu perdas significativas em razão dos últimos eventos de seca e estiagem, ainda é possível solicitar o alongamento da dívida rural com base nas disposições do Manual de Crédito Rural.
Para conferir o enquadramento no desconto previsto no Decreto nº 11.029/22 ou nas regras gerais do Crédito Rural, procure assessoria jurídica especializada.
Por Caroline Mocci