Novidade nos setores empresarial e rural: o mercado de carbono possibilita lucro financeiro e sustentável e ainda ajuda o meio ambiente.
Neste artigo, veja como sua empresa ou propriedade rural pode se beneficiar a partir da regulamentação trazida pelo Decreto nº 11.075, publicado pelo Governo Federal no dia 19/05/2022, instituindo o Mercado de Carbono no Brasil.
Apesar de ser um campo ainda não muito explorado internamente, o Mercado de Carbono permite uma contribuição com o meio ambiente e lucro para as empresas brasileiras que, a um só tempo, respeitam os níveis de emissão de carbono ao qual estão sujeitas e conseguem vender o “crédito” do que não foi emitido.
Em linhas muito simplificadas, se a sua empresa não emitiu todo o limite de carbono ao qual está sujeita, em razão das políticas ambientais, pode vender o crédito gerado para outras empresas que extrapolaram o nível de emissão.
Uma das grandes apostas é que o Brasil se torne o maior exportador desse tipo de crédito, já que as empresas de outros países que não conseguiram cumprir seus compromissos sustentáveis com a emissão do carbono, encontrarão mercado farto no Brasil.
O Brasil possui grandes reservar de carbono e o Decreto considera a possibilidade de estoque de diversas fontes, inclusive do carbono presente no solo e na vegetação nativa, pelo que a comercialização do crédito também beneficiará produtores rurais.
O Decreto estabelece o crédito de carbono como um ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução de dióxido e que tenha sido emitido no mercado voluntário ou regulado, deixando claro que a participação das empresas poderá ser ampla, a depender do interesse do empresário.
Os setores abarcados pelo novo mercado são:
– geração e distribuição de energia elétrica
– transporte público urbano e sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros;
– indústria de transformação e bens de consumo duráveis;
– indústrias química fina e de base;
– indústria de papel e celulose;
– mineração;
– indústria de construção.
Para tanto, o empresário ou produtor precisará apresentar suas proposições para o estabelecimento de curvas de redução de emissões de gases de efeito estufa no prazo de 180 dias da publicação do decreto.
POR CAROLINE MOCCI COSTA, advogada