Empresário, está abrindo novo negócio, mas não sabe por onde começar? Veja 5 dicas sobre o que não pode faltar no contrato social da sua empresa e evite problemas futuros.
O Contrato Social de uma empresa é o documento que definirá todas as regras do negócio. É a partir dele que a empresa manifesta publicamente a sua existência em termos jurídicos, e define quais serão as “regras do jogo” da sociedade.
Portanto, é de extrema importância que você tome alguns cuidados no momento de elaborar este documento, pois isso, certamente, evitará que sua empresa passe por problemas futuros.
Veja, a seguir, 5 dicas para ter um Contrato Social adequado e que garanta mais segurança ao seu negócio.
1) ESTEJA ATENTO ÀS CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS
O ordenamento jurídico estabelece cláusulas de caráter obrigatório no Contrato Social, quais sejam:
a) A identificação correta da razão social;
b) A completa qualificação dos sócios;
c) A indicação do capital social;
d) O endereço (completo e atualizado) da sede da sociedade;
e) As responsabilidades de cada sócio;
f) Indicação de quem será o administrador do negócio.
O preenchimento equivocado do endereçamento, por exemplo, pode impedir que a empresa tenha acesso às citações judiciais e, com isso, criar um passivo desnecessário.
2) SEJA ASSERTIVO QUANTO À ATIVIDADE DE ATUAÇÃO
Uma vez que o Contrato Social é a “certidão de nascimento” da empresa, é necessário que, mesmo antes da abertura do negócio, haja a indicação das atividades que se pretenda desenvolver, bem como eventuais atividades futuras a serem desenvolvidas.
A depender da atividade empresarial exercida, pode haver a necessidade de observância de legislações específicas, autorizações e regulamentação do poder público.
A indicação das atividades exercidas é realizada por meio do apontamento das CNAE’s (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) no Contrato Social e, aliada a um bom planejamento tributário, pode gerar benefícios tributários importantes para o seu negócio.
3) INDIQUE QUEM SERÁ O ADMINISTRADOR DO NEGÓCIO
Abrir um novo negócio e estabelecer as diretrizes internas do seu funcionamento é só o primeiro dos grandes desafios que a atividade empresarial traz consigo. Conseguir manter a empresa nos trilhos, organizada, lucrativa e financeiramente saudável, é outro grande desafio, mas que depende de uma administração contínua e bem feita.
Justamente para garantir a longevidade empresarial, é que o Código Civil estabelece a necessidade de que haja a indicação de quem será o administrador da empresa, ou seja, o responsável pelas tomadas de decisão da sociedade, visando assegurar o crescimento e atingir os objetivos definidos pelos sócios.
Vale lembrar que uma empresa pode ter mais de um administrador, podendo estes serem sócios ou não. Também é possível limitar os poderes dos administradores ou então exigir a assinatura conjunta destes para a prática de determinados atos, por exemplo.
4) PROCURE AUXÍLIO PROFISSIONAL PARA ELABORAÇÃO
Com a praticidade e economia de tempo que a internet proporciona, é muito comum que empresários se utilizem das redes para pesquisar “modelo padrão” de Contratos Sociais e, assim, elaborar o seu próprio instrumento constitutivo.
Por mais rápido e prático que essa alternativa possa parecer, isso pode gerar muita dor de cabeça e prejuízo financeiro no longo prazo.
Apesar de existirem “cláusulas essenciais” que são semelhantes a todos os negócios, é evidente que cada negócio possui suas próprias particularidades e necessidades, devendo, portanto, serem analisados caso a caso.
A procura por um advogado, certamente permitirá que a empresa, desde o início da atividade, seja constituída regularmente, mitigando riscos societários e tributários.
Vale lembrar que o sucesso de um negócio começa muitos antes do início das suas atividades, sendo a elaboração de um bom Contrato Social o primeiro passo para o sucesso da sociedade.
5) DICA BÔNUS: CONHEÇA O ACORDO DE SÓCIOS
Em que pese a essencialidade do Contrato Social, é fato que este não contempla diversas variáveis que podem ocorrer durante o exercício da atividade empresarial e que, se não forem previamente alinhadas entre os sócios, podem levar ao fim da sociedade e até mesmo da empresa.
Assim, como dica bônus, destacamos que, havendo o interesse em estabelecer ainda mais regramentos e obrigações por parte dos sócios, que não estiverem incluídas no contrato social da empresa, é possível a elaboração de outro documento empresarial, denominado Acordo de Sócios, cuja importância será tratada, oportunamente, em outra postagem pela Equipe do V&V.
Marcos Roberto Filho, Especialista em Contratos